Projeto altera Lei que criou Política Estadual de Educação Alimentar e Nutricional
Projeto de lei n° 150/13, do deputado Karlos Cabral (PT), altera a Lei 16.333/2008, que dispõe sobre a Política Estadual de Educação Alimentar e Nutricional, acrescentando o inciso IV no Artigo 2° da referida Lei.
De acordo com a alteração proposta pelo petista, fica proibida a comercialização nas escolas do ensino médio e fundamental da rede pública estadual produtos que prejudiquem a saúde dos alunos, a exemplo de balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes, sucis artificiais, salgadinhos industrializados e ainda frituras em geral, pipoca industrializada e bebidas alcoólicas.
O parlamentar justifica que "o projeto tem como objetivo fazer com que as unidades escolares públicas ofereçam aos alunos lanches saudáveis, compostos por alimentos naturais,incluindo frutas, verduras, legumes, laticínios, produtos à base de fibra, além de produtos com baixo teor de açúcar, sal e gordura.
A matéria encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e tem como relator o deputado Talles Barreto.