Frederico Nascimento propõe isenção de ICMS na aquisição de veículos escolares
O deputado Frederico Nascimento (PSD) apresentou projeto de lei que pretende isentar o ICMS na aquisição de veículo automotor aos permissionários do transporte escolar no Estado de Goiás. A propositura, protocolada sob o nº 1.317/14, se encontra em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e tem como relator o deputado Carlos Antonio (SD).
De acordo com a matéria, a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação será concedida para a aquisição de automóveis cujos valores não seja superior a R$ 130 mil.
Segundo justificativa apresentada por Frederico Nascimento, se sancionada, a nova lei poderá beneficiar milhares de estudantes das redes pública e privada de ensino no Estado de Goiás por meio da agilização do processo de aquisição de veículos destinados a atender à crescente demanda por transportes.
Ainda de acordo com a justificação, em virtude da especificidade desse tipo de transportação de crianças e adolescentes, a proposta também cuidou de atrelar o benefício a algumas exigências dos órgãos competentes como o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a legislação municipal onde esses veículos circularão.
Benefícios
Para ter direito à beneficiação, os interessados deverão observar os seguintes critérios: o valor correspondente à isenção do ICMS deve ser transferido para o adquirente do veículo, mediante redução do seu preço; a isenção será limitada a um veículo por proprietário; o adquirente deverá comprovar sua condição de permissionário por meio de documentação emitida pela prefeitura.
Os profissionais deverão comprovar que não causaram acidente por negligência, imperícia, imprudência ou dolo e que não possuem infração de trânsito e nem das normas específicas do transporte escolar nos dois anos anteriores à solicitação do benefício. Eles também precisarão fazer parte de uma entidade associativa do transporte escolar, com vínculo comprovado.
E mais: os permissionários não podem ter adquirido veículo com isenção do ICMS em um período de três anos antes ao pedido do auxílio. A proposta prevê, ainda, que o benefício seja cancelado caso o veículo seja utilizado para finalidades que não a realização de serviços de transporte escolar.
A isenção do imposto na aquisição dos veículos poderá ser cancelada nos casos de: transmissão do veículo a terceiros, no prazo inferior a 36 meses da data de aquisição; alienação fiduciária em garantia; transmissão para seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo; transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário.