Indústrias de roupas de cama, mesa e banho receberão incentivos fiscais
Tramita na Comissão Mista da Casa o projeto nº 2.303/14, oriundo da Governadoria do Estado. A proposta, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Helio de Sousa (DEM), altera a Lei nº 13.453/99, que atribui os mesmos benefícios fiscais concedidos à indústria de vestuário às indústrias de roupas de cama, de mesa e de banho, no que se refere ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).
O objetivo é criar um ambiente tributário mais favorável ao empresário goiano, com tributação similar àquele encontrável entre os contribuintes dos estados localizados nas regiões Sul e Sudeste do País.
Assim sendo, será outorgado crédito equivalente a 12% aplicável sobre a base de cálculo nas operações interestaduais, e de 10% aplicável sobre o valor da base de cálculo nas operações internas, inclusive na transferência interna para estabelecimento varejista pertencente à empresa beneficiária.
"A indústria de artefatos de tecidos é bastante sensível a esse diferencial de tributação, já que é constituída por empresas de médio e pequeno porte, com condição limitada de reduzir o seu custo de fabricação, bem como de influir na determinação do preço da mercadoria", argumenta o texto da proposta.
Caso o parecer do relator seja aprovado pela comissão, a proposta segue para Plenário, onde deverá ser apreciada em duas votações.