Matéria de interesse da Sefaz tramita na Comissão Mista
Projeto de nº 2.301/14 encaminhado pela Governadoria, tem o objetivo de alterar o inciso I do art. 5º da Lei 17.441, de 21 de outubro de 2011, que institui o Programa de Incentivo à Implantação de Empreendimento Industrial para a produção de grupos geradores de energia elétrica. A proposta é originária do titular da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
De acordo com a matéria, o primeiro dispositivo do art. 5º da lei passaria a vigorar com a seguinte alteração: “ao percentual de 98% do valor do saldo devedor do imposto correspondente à saída de grupos geradores de energia elétrica e de suas partes e peças, quando essa operação não estiver abrangida pelo Programa Produzir”.
Ainda segundo a propositura, a utilização do crédito outorgado nas operações com partes e peças de grupos geradores fica convalidada até a data de vigência do decreto que regulamenta esta lei, de forma a permitir à empresa beneficiária dispor do incentivo de forma imediata, tendo em vista a importância para o empreendimento.
Sefaz
A Secretaria da Fazenda esclarece que o incentivo concedido refere-se ao crédito outorgado concedido sobre o saldo devedor do ICMS correspondente a operações com grupos geradores importados do exterior, recebidos em transferência ou adquiridos no mercado interno. Portanto, o dispositivo trata sobre mercadorias que não sejam de fabricação do estabelecimento localizado em Goiás.
Ainda de acordo com a justificativa, a finalidade da modificação proposta é estender o crédito outorgado às saídas de partes e peças de grupos geradores, as quais estão intrinsecamente relacionadas à atividade principal da empresa beneficiária, pois em sua redação atual, o artigo abrange apenas as saídas de grupos geradores.
Relator do projeto, o deputado Júlio da Retífica (PSDB) diz que a matéria teve todas as exigências atendidas e que por tais razões manifesta-se por sua aprovação. O projeto está em tramitação na Comissão Mista e aguarda para que seja apreciada nos próximos dias por seus membros. Se aprovada, seguirá para duas votações do Plenário e, dessa forma, estará apta e receber a sanção do Executivo.