Reinserção social
Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei que dispõe sobre a reserva de vagas laborais em empresas prestadoras de serviço ao Estado, concessionárias e permissionárias de serviço público, para egressos de comunidades terapêuticas de recuperação para dependentes químicos. A propositura, que consta do processo nº 1.315/2014, é assinada pela deputada Isaura Lemos (PCdoB).
Pelo projeto, fica instituída a reserva de no mínimo 3% das vagas laborais nas empresas prestadoras, concessionárias e permissionárias de serviço público. Essas empresas deverão informar ao órgão estadual competente, o número de vagas disponíveis em seus quadros, segundo o limite mínimo estabelecido por esta lei e o perfil desejado pelo candidato.
O compartilhamento de responsabilidades entre o poder público e o privado, para a consecução dos objetivos desta lei, cumpre com a finalidade de contribuir com a reinserção no mercado de trabalho do egresso graduado das comunidades terapêuticas do Estado.
De acordo com a matéria, fica os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e as entidades da Administração Indireta obrigados a constar em todos os editais de licitação e em todos os contratos diretos e indiretos, cláusula que traga a determinação prevista neste projeto.
Na hipótese de não preenchimento da quota de 3%, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais trabalhadores.
“Em geral, a reincidência do egresso de comunidades terapêuticas para tratamento de dependentes químicos se deve à dificuldade de sua entrada no mercado de trabalho, ou de sua reinserção. Uma atividade profissional dignamente remunerada, somada à aquisição dos direitos trabalhistas na legislação, interfere positivamente a autoestima do egresso”, justifica Isaura Lemos.
Para a deputada, a convivência do egresso em uma equipe de trabalho de várias áreas e os relacionamentos interpessoais daí resultantes asseguram uma nova possibilidade de consolidação da cura da dependência e uma reavaliação das suas prioridades, sonhos e ambições.
O projeto de lei passará, primeiro, pela avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, se aprovado, será votado em dois turnos pelo Plenário da Casa. Caso obtenha a aprovação do Plenário, a propositura estará pronta para receber a sanção do Governador.