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Projeto do Executivo trata de limitação de despesa com pessoal

06 de Agosto de 2014 às 13:55

Está em tramitação na Assembleia, o projeto de lei nº 2.526/14, de autoria do poder Executivo, que veta integralmente o autógrafo de lei complementar nº 05/14, que regulamenta o artigo 109 da Constituição Estadual para estabelecer normas suplementares de finanças públicas.

As normas suplementares vetadas tratam do limite de despesas com pessoal da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios e sobre a constituição de reservas orçamentárias para atender a expansão de despesas de caráter continuado e a renúncia de receitas, decorrentes de proposições legislativas de iniciativa parlamentar, bem como para servir de fonte de recurso para fazer face às emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária.

Segundo o texto da proposta objeto do veto, as despesas com pessoal, ativo e inativo, do Legislativo, incluindo-se os Tribunais de Contas do Estado, passariam a observar o limite total de 3,4% da receita corrente líquida, considerando para a Assembleia Legislativa 1,5%, para o Tribunal de Contas do Estado 1,35% e para o Tribunal de contas dos Municípios 0,55%.

O texto regulamentaria ainda que o mínimo de 0,5% da receita corrente líquida seriam destinados à constituição de reserva para atender a expansão das despesas de caráter continuado e a renúncia de receitas sob denominação de “Reserva de Recursos para Compensação de Proposições Legislativas de Iniciativa Parlamentar”.

Segundo justificativa do Governador, o veto integral a proposta se dá pelo fato de que o autógrafo de lei em questão não poderia ter sido subscrito pela Mesa Diretora da Casa, havendo, portanto, inconstitucionalidade na proposição. É justificado ainda que a matéria é inadequada tecnicamente possuindo problemas de invalidade de material e duvidosa compatibilidade com a Constituição Federal.

A matéria já foi votada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa, onde recebeu o parecer pela rejeição do veto. Para ter validade, a proposta do Executivo deveria ser acatada pelas Comissões da Casa e, posteriormente, ratificada em votação única em Plenário.

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