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Governo veta matéria que trata do Conselho Estadual dos Direitos da Criança

14 de Agosto de 2014 às 16:25

Tramita na Casa veto parcial da Governadoria do Estado à Lei nº 222, da Governadoria do Estado, que dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), e também trata do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. O veto foi protocolado sob o número 2.527/14.

A propositura havia sido objeto de emendas parlamentares, sobre as quais fora solicitada manifestação da Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho. Diante desse quadro, o Governador decidiu por vetar diversos dispositivos, por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, para adequação dos representantes do Governo à atual estrutura do Estado.

Para isso, foram realizadas alterações no quadro estrutural do Estado, que favorecessem a regulamentação da participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas nas áreas de ação social, trabalho, justiça, educação, saúde e cultura, bem como dos órgãos do Planejamento e da Fazenda.

No detalhamento do projeto, destaca-se que a alteração originalmente proposta, na avaliação da Governadoria do Estado, "carece de interesse público, no que se refere a mudanças das alíneas d, e, f, g e h, do inciso I do artigo 3º da Lei 11.549/1991, visto que seu acolhimento amplia a participação do Poder Executivo no CEDCA, e exclui a participação do Poder Judiciário e do Ministério Público".

Sendo assim, uma vez vetadas estas alíneas, o conjunto representativo que compõe o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente fica restaurado, mantendo, assim: um representante da Secretaria de Segurança Pública, do Tribunal de Justiça e do Ministério público, conservando-se, porém, representação da Assembleia Legislativa.

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