Governo veta parcialmente emenda que institui bônus na Saúde
Projeto de lei n° 2.458, enviado pelo Executivo e em tramitação na Assembleia, veta parcialmente o autógrafo de lei nº 225, de 25 de julho de 2014, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, o Bônus por Exercício de Serviços de Saúde. O veto parcial diz respeito aos incisos I e IV do parágrafo único do seu artigo 8º.
Segundo justificativa, o inciso I abre a possibilidade de se assegurar o benefício em questão a um número indefinido de servidores, tornando a norma contrária ao interesse público, uma vez que dispõe que a verba de representação “não é acumulável com outra vantagem de igual natureza ou similar, já incorporada à remuneração do servidor público, assegurado o direito de opção”.
Já sobre o inciso IV, que estende o direito de percepção da verba de representação, decorrente do exercício de mandato eletivo estadual por mais de cinco anos consecutivos ou dez intercalados, aos pensionistas do pessoal dela beneficiário, “não merecem prosperar”. A justificativa é que não faz a previsão de incorporação da referida vantagem aos proventos decorrentes da inatividade, sendo indevida sua extensão aos pensionistas, sendo, portanto, inconstitucional.