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Assembleia derruba vetos do Governo a projeto da Mesa Diretora e à LDO

12 de Agosto de 2014 às 15:41
Crédito: Carlos Costa
Assembleia derruba vetos do Governo a projeto da Mesa Diretora e à LDO
Sessão Ordinária
Três vetos encaminhados à Assembleia pela Governadoria foram derrubados em Plenário, durante sessão ordinária nesta terça-feira, 12. Os vetos recaíam sobre autógrafos de lei de iniciativa da Mesa Diretora da Casa, parlamentar e a emendas parlamentares à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Um deles se refere à regulamentação do artigo 109 da Constituição Estadual.

Os deputados derrubaram, através de votação única, durante sessão ordinária nesta terça-feira, 12, três vetos, integrais ou parciais, encaminhados pela Governadoria. Os vetos recaíam sobre autógrafos de lei de iniciativa da Mesa Diretora da Casa, parlamentar e a emendas parlamentares à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A primeira matéria rejeitada, esta integralmente e por 26 votos contrários, foi o projeto nº 2.526/14, que vetava o autógrafo de lei complementar nº 05/14, que regulamenta o artigo 109 da Constituição Estadual para estabelecer normas suplementares de finanças públicas.

As normas suplementares que seriam vetadas tratam do limite de despesas com pessoal da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios e sobre a constituição de reservas orçamentárias para atender a expansão de despesas de caráter continuado e a renúncia de receitas, decorrentes de proposições legislativas de iniciativa parlamentar, bem como para servir de fonte de recurso para fazer face às emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária.

Segundo o texto da proposta, que agora será mantido, as despesas com pessoal, ativo e inativo, do Legislativo, incluindo-se os Tribunais de Contas do Estado, passam a observar o limite total de 3,4% da receita corrente líquida, considerando para a Assembleia Legislativa 1,5%, para o Tribunal de Contas do Estado 1,35% e para o Tribunal de Contas dos Municípios 0,55%.

O texto regulamenta ainda que o mínimo de 0,5% da receita corrente líquida serão destinados à constituição de reserva para atender a expansão das despesas de caráter continuado e a renúncia de receitas sob denominação de “Reserva de Recursos para Compensação de Proposições Legislativas de Iniciativa Parlamentar”.

O segundo projeto de veto rejeitado pela Casa trata-se do processo 2.537/14. Os deputados rejeitaram parcialmente a matéria. Assim, por 24 votos a 1, mantiveram as propostas aprovadas na Casa que tratavam de emendas apresentadas pelos parlamentares à Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 - incluindo a verba para a construção da nova sede da Assembleia - assim como o veto aos demais objetos do projeto encaminhado pelo Executivo.

“Não significa que o dinheiro (cerca de R$ 100 milhões) será todo gasto com a construção da sede, mas tem que estar alocado na LDO. Como é um projeto consonante da Casa, independente de situação ou oposição, todos votaram em peso pela derrubada do veto”, explicou Fábio Sousa (PSDB), líder do Governo.

Por fim foi derrubado ainda o processo 1.979/14, que vetava integralmente o autógrafo de lei nº 129, de 29 de abril de 2014, proposto pelo deputado Álvaro Guimarães (PR), que altera a Lei nº 14.484/03, a qual concede pensão especial a Sebastião Iris Alves Pereira.

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