Projeto do Executivo visa corrigir legislação para preservar atos administrativos
Está em tramitação na Assembleia, o projeto de lei nº 2.667/14, de autoria do Governo do Estado, que altera dispositivo da Lei n° 18.429, de 8 de abril de 2014. A referida lei acrescentou dispositivo à Lei n° 18.162, de 17 de setembro de 2013, para revogar a Lei n° 14.480, de 16 de julho de 2003.
A matéria estabeleceu em seu art. 2°, retroação de seus efeitos, isto é, a retroação da revogação por ela operada a 23 de setembro de 2013, data de publicação da lei que acrescentou o dispositivo de revogação.
A nova proposta visa exatamente extirpar essa retroação para que a revogação da Lei 14.480, de 16 de julho de 2003, dê-se a partir da entrada em vigor da Lei n° 18.429, de 14 de abril de 2014, e não a partir da Lei n° 18.162, de 17 de setembro de 2013.
A medida é necessária para preservar os atos administrativos praticados no período de 23 de setembro de 2013 a 14 de abril de 2014, com base na Lei n° 14.480, de 16 de julho de 2003, revogada pela Lei n° 18.162, de 17 de setembro de 2013, daí a retroação da alteração àquela última data, ou seja, à data da revogação da Lei n° 14.480/03.