Resíduos Sólidos
A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), é o foco do Programa Opinião, que está na programação da TV Assembleia.
A repórter Luciana Martins debateu a questão do lixo, considerado um dos maiores problemas urbanos da atualidade, com o prefeito Cleudes Baré, presidente da Associação Goiana dos Municípios; e a promotora de Justiça, Suelena Jayme, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente.
O programa ainda exibe uma entrevista da secretária estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Jacqueline Vieira, em que ela garante que está fiscalizando os municípios que já se adequaram à nova legislação de saneamento básico e resíduos sólidos. Ela informa, inclusive, que 13 municípios já se adequaram e que mais oito já pediram licença para construção do aterro sanitário, de acordo com as exigências da Lei 12.305/10.
Cleudes Baré, prefeito de Bom Jardim de Goiás e presidente da AGM, deixou evidente as dificuldades dos municípios para implantação da PNRS. “Fazer conta para os outros pagarem é muito fácil”, desabafou. Segundo ele, a lei do saneamento básico e resíduos sólidos é boa, mas que a maioria dos municípios não têm recursos para fazer as adequações exigidas por ela. “Precisamos, sim, de um novo pacto federativo, uma nova política orçamentária para desenvolvimento dos municípios. Hoje, a maioria das prefeituras está quebrada”, coloca.
Suelena Jayme destacou que a questão de lixo é de saúde pública e que consequentemente implica em melhor qualidade de vida para a população, por isso deixou claro que o Ministério Público vai acionar judicialmente os municípios que não se adequarem à nova lei do saneamento básico e dos resíduos sólidos. Ela lembrou avanços significativos na adequação da lei nos municípios de Anápolis, Aparecida e Hidrolândia. “Com vontade política as coisas acontecem”, enfatiza.
Mas todos concordaram que o princípio da cooperação entre as diferentes esperas do poder público é de fundamental importância para que a gestão, o gerenciamento, o manuseio e o aterramento dos resíduos sólidos ocorram estritamente dentro das exigências estipuladas na Lei federal 12.305/10.