Projeto do Governo altera Programa de Incentivo à Regularização Fiscal
A pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária desta terça-feira, 26, traz o projeto de lei da Governadoria de nº 2.216/14, que altera a Lei nº 018.459, de 5 de maio de 2014, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás - REGULARIZA.
Na justificativa, o Executivo frisa que o REGULARIZA é um programa constituído de medidas facilitadoras para que o contribuinte liquide débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS-.
"Primeiramente, a propósito da alteração a ser introduzida no
art. 16 objetiva ela, em relação ao débito ajuizado, alterar de 3% (três por cento) para 5% (cinco por cento) o percentual do honorário advocatício, destinado aos Procuradores do Estado, calculado sobre o valor do crédito tributário favorecido, a ser pago pelo sujeito passivo, à vista ou em tantas vezes quantas forem as parcelas que tiver contratado nos termos da Lei do REGULARIZA, consistindo a nova redação imprimida ao seu parágrafo único justamente em contemplar o mesmo sujeito passivo com a dispensa da exigência do pagamento da verba honorária destinada por força de lei ao erário estadual, também corresponde a 5% (cinco por cento) do crédito tributário favorecido".