Ícone alego digital Ícone alego digital

Luiz Cesar Bueno afirma que burocracia emperra obras públicas

20 de Agosto de 2014 às 08:54

O deputado Luiz Cesar Bueno (PT) vê com bons olhos projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados que estabelece regras para a elaboração dos orçamentos de obras e serviços de engenharia contratados e executados com recursos públicos. De autoria do deputado Danilo Forte (PMDB-CE), a proposta amplia o alcance de regras que já estão previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e em decreto do governo federal para as três esferas de governo – federal, estadual e municipal.

O projeto estabelece que o custo global das obras e dos serviços de engenharia, rodoviários e de transporte deverão utilizar como parâmetro a média dos preços fornecidos por entidades como Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) e Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro).

Bueno apoia a iniciativa do deputado cearense por achar importante fixar critérios rígidos e uniformes para a composição de preços de obras públicas. “Não podem existir regras diferentes para os Estados”, diz. Mas ressalta que a nacionalização dos parâmetros devem levar em conta as distorções regionais.

Por outro lado, ele afirma que o projeto não corrige um dos maiores problemas relacionados a obras públicas, que é a lentidão na execução dos projetos. “Se Juscelino Kubitscheck fosse construir Brasília hoje, em quatro anos não conseguiria erguer nem os alicerces, tamanha é a burocracia”, compara o deputado

Média


Pela proposta, o custo global das obras e dos serviços de engenharia deverá ser obtido a partir da composição de custos unitários menores ou iguais à média encontrada para seus correspondentes no Sinapi.

A composição de custo unitário é o detalhamento do custo do serviço que expresse a descrição, as quantidades, a produtividade e os custos unitários dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução de uma unidade de medida.

No caso de obras e serviços rodoviários, os preços devem ter como referência a tabela do Sicro. Na execução de serviços e obras de infraestrutura de transportes, o custo global de referência será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação. Os custos também terão de ser menores ou iguais a seus correspondentes no Sicro.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) será responsável pela manutenção e divulgação desses dados. Em todos os casos, o poder público também poderá desenvolver sistemas próprios de referência de custos.

Caso seja inviável definir os custos com base nos sistemas mencionados, a estimativa de custo global poderá ser apurada com dados de tabela de referência aprovada por órgãos ou entidades da administração pública, em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado.

Regras gerais


A proposta determina ainda que o projeto básico tenha anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias. Em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, os custos unitários do orçamento-base poderão exceder o limite fixado.

De acordo com Danilo Forte, as regras propostas por ele já constam na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e também em um decreto do Executivo federal (7.983/13). Para o parlamentar, no entanto, é importante prevê-las por meio de lei ordinária para que se tornem permanentes. Além disso, dessa maneira, essas regras valerão também para Estados e municípios.

A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.