Proposta que regulamenta envio de boleto ao consumidor segue para votação definitiva
Segue tramitação na Assembleia Legislativa, constando da pauta de votação em Plenário, projeto de lei que veda, ao fornecedor, emitir e encaminhar boleto de proposta ao consumidor sem sua autorização prévia. O projeto, constante do processo nº 2.059/2013, está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor.
Conforme define o projeto de lei de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB), entende-se por boleto de proposta aquele utilizado para possibilitar o pagamento decorrente da eventual aceitação de uma oferta de produtos e serviços.
De acordo com o artigo 1º, a emissão e o encaminhamento do boleto de proposta estão condicionados à manifestação prévia, pelo consumidor, de sua vontade em receber aquele boleto.
Caso se transforme em lei, o descumprimento do disposto no projeto sujeita o infrator às sanções previstas no artigo 56, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
“Os consumidores mais desatentos e desavisados podem entender que aquela correspondência é um boleto de cobrança de algo que receberam e decidem pagar a quantia informada sem pensar duas vezes. A proposição objetiva, portanto, proteger os consumidores goianos, condicionando, dessa maneira, a emissão e o encaminhamento de tais boletos à manifestação prévia, pelo consumidor, de vontade em recebê-los", justifica Daniel Vilela.
A matéria se encontra em fase de segunda e definitiva votação. Se aprovada seguirá para sanção no Palácio das Esmeraldas.