Deputado Carlos Antonio é a favor da contratação de pedagogo para direção de escola
O presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da Assembleia Legislativa, deputado Carlos Antonio (Solidariedade), se manifestou a respeito do projeto de lei na Câmara Federal que dispõe sobre a exigência de graduação em Pedagogia para o exercício de cargos de direção e supervisão escolar. A proposta é de autoria do deputado Ademir Camilo (Pros-MG).
De acordo com o Carlos Antonio, a graduação em Pedagogia é fundamental e necessária para os profissionais que desejam atuar em cargos administrativos, de planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
“O curso de Pedagogia apresenta conteúdos essenciais como teorias pedagógicas, psicologia, sociologia e práticas educacionais direcionadas para portadores de necessidades especiais. Portanto, o pedagogo encontra-se totalmente apto para atuar de forma coerente em escolas e empresas”, afirma.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96) permite o exercício de cargos de direção escolar também por profissionais com pós-graduação em educação, mesmo que tenham graduação em outra área.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Educação, Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Cidadania da Câmara dos Deputados.