Segue para sanção projeto do Governo que altera Programa Regulariza
O Plenário aprovou definitivamente na sessão desta quarta-feira, 27, o projeto de lei da Governadoria de nº 2.216/14, que altera a Lei nº 018.459, de 5 de maio de 2014, o qual dispõe sobre o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás - Regulariza.
Na justificativa, o Executivo explica que o Regulariza é um programa constituído de medidas facilitadoras para que o contribuinte liquide débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS-.
De acordo com a matéria, a alteração a ser introduzida no art. 16, objetiva, em relação ao débito ajuizado, alterar de 3% para 5% o percentual do honorário advocatício, destinado aos Procuradores do Estado, calculado sobre o valor do crédito tributário favorecido, a ser pago pelo sujeito passivo, à vista ou em tantas vezes quantas forem as parcelas que tiver contratado nos termos da Lei do Regulariza.
Dessa forma, a nova redação imprimida ao seu parágrafo único, consiste justamente em contemplar o mesmo sujeito passivo com a dispensa da exigência do pagamento da verba honorária destinada por força de lei ao erário estadual, também corresponde a 5% do crédito tributário favorecido.