Francisco Júnior quer Política Estadual de Atenção a Saúde das Pessoas Ostomizadas
O deputado Francisco Júnior (PSD) apresentou projeto de lei que institui, no âmbito do Estado de Goiás, a Política Estadual de Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas. A matéria foi aprovada preliminarmente em plenário e seguiu para discussão e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Francisco Júnior esclarece que, para as finalidades da lei proposta por ele, entende-se por pessoa ostomizada aquela que precisou passar por uma intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação.
“Nosso projeto de lei tem por objetivo propor um conjunto de ações destinadas a aperfeiçoar o atendimento a pessoas ostomizadas na rede pública de saúde no âmbito do Estado de Goiás”, frisa o deputado. E acrescenta: “A necessidade e a problemática relacionadas ao atendimento à pessoa com estomas é conhecida em todo o país, como preocupações expressas pelos pacientes, familiares, profissionais e gestores de saúde”.
De acordo com Francisco Júnior, a aplicabilidade da Política Estadual proposta por ele visa à melhoria da qualidade da assistência prestada, e, consequentemente, contribui para a melhoria da qualidade de vida deste segmento da população.
Esclarece que existem vários fatores que podem levar as pessoas a serem submetidas a uma cirurgia para a construção de uma ostomia. Alguns destes fatores são: câncer de colon e reto, retocolite ulcerativa, doença de crohn, doença de chagas, mal formações congênitas (ânus imperforado, mielomeningocele), traumas abdominoperineais (ferimento por armas de fogo ou branca, acidente automobilístico), doenças neurológicas e outras. Traumas, acidentes e violência têm representado causas crescentes para a confecção de estomas, principalmente na população jovem.
Coloca ainda o deputado que “os estomas podem ser provisórios ou definitivos, a pessoa ostomizada pode necessitar de vários equipamentos coletores e adjuntos simultaneamente (bolsas, presilhas, cintos, barreiras protetoras e tubos), conforme sua condição específica e a fase do atendimento pós-operatório. Desta forma, a viabilização desta Política Estadual será de grande auxílio na reabilitação das pessoas ostomizadas”.