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Cidadãos goianos podem ter isenção do pagamento na reemissão de documentos

17 de Setembro de 2014 às 17:49

O deputado Carlos Antônio (SD) apresentou em Plenário, na última semana, projeto de lei que tem por objetivo assegurar aos cidadãos goianos a isenção do pagamento de taxas para a reemissão de documentos pessoais ou de baixa de registros de bens, em casos onde o extravio ou perda dos mesmos tenha ocorrido mediante furto ou roubo.

De acordo com a matéria, para o efeito desta Lei, serão considerados os seguintes documentos: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Baixa de registro de veículo automotor junto ao departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO); e outros afins cuja emissão seja de competência do Estado.

A propositura também esclarece que, para que o benefício conferido pela Lei em questão possa ser usufruído, é necessário apresentar ao órgão estadual a cópia do Boletim de Ocorrência Policial referente ao furto ou roubo do documento ou bem.

Em justificativa apresentada pelo parlamentar, ele diz que exigir dos cidadãos que eles arquem com os custos de regularização de seus documentos que tenha por causa infrações penais, significa “submetê-los a dupla punição: a da ausência de segurança pública suficiente e a dos gastos que dela decorrem por infrações penais de que são vítimas”, disse.

Ainda segundo justificação de Carlos Antônio, a iniciativa é oportuna e adequada por tratar-se de uma medida de mínima justiça com a cidadania goiana. Segundo ele, “uma forma de reduzir financeiramente o impacto que a criminalidade produz na vida das pessoas”.

Após a proposta ser preliminarmente aprovada em Plenário, ela será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para fins de relatoria e, em seguida, passará novamente pela plenária para que seja apreciada em duas votações. 

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