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Deputados divergem sobre o sistema proporcional para eleição minoritária

24 de Setembro de 2014 às 16:31

Durante a sessão no Plenário Getulino Artiaga, na terça-feira, 23, os deputados Wellington Valim (PSL) e Francisco Júnior (PSD), falaram sobre a distribuição de cadeiras da Assembleia.

“Eu acho que a eleição tem que ser como de senador. Se são 41 vagas, tem que se eleger os 41 candidatos mais bem votados, aí sim seria justo e democrático. Por exemplo, tem candidato que consegue 20 mil votos e não se elege e um candidato com 5 mil se elege,” afirmou Wellington Valim.

Já Francisco Júnior acha que as legendas partidárias tentam equilibrar os grandes partidos com os pequenos. “A legenda tenta equiparar os votos para dar oportunidades também para os menores e não ficar só os partidos grandes. O voto não é do candidato é do partido”.

No próximo dia 5 de outubro, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás conhecerá os novos ocupantes das 41 cadeiras que compõem o Parlamento. Para os cargos do Poder Executivo, como governadores, a eleição é majoritária, vencendo o candidato que atingir maioria absoluta (50% dos votos mais um). No caso dos deputados, no entanto, o sistema é proporcional, e os escolhidos são definidos após muitos cálculos.

Sistema proporcional

Embora os eleitores escolham, nas urnas um candidato, os votos são contados por coligação. Os 2 primeiros números de cada candidato é referente ao partido ou coligação que pertence. Durante a contagem dos votos são divididos pelas coligações, sendo excluídos os votos brancos e nulos.

Para saber qual a quantidade de votos mínimos que uma coligação precisa para conseguir uma cadeira na Assembleia é calculado o quociente eleitoral. Esse cálculo é feito dividindo a quantidade total de votos, exceto brancos e nulos, pela quantidade de vagas. Por exemplo, se forem totalizados 10 mil votos e existem 10 vagas, o número mínimo de votos é mil.

Calculado o quociente eleitoral, é a hora de distribuir as cadeiras pelos partidos. Isso é feito dividindo o número de votos que o partido recebeu pelo quociente eleitoral, desprezando os números após a vírgula. Portanto se a coligação recebeu 5 mil e 500 votos e o quociente eleitoral é mil, logo a coligação terá direito a 5 cadeiras no plenário.

Só então, são considerados os votos de cada candidato, porque é nessa etapa que os candidatos eleitos são mostrados. Como no exemplo acima, tomarão posse os 5 candidatos mais bem votados da coligação. Por esse motivo que, algumas vezes, candidatos com menos votos são eleitos, enquanto que candidatos mais bem votados ficam fora da lista de aprovados.

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