Projeto altera tratamento tributário relativo ao ICMS para grupo econômico
Projeto de lei da Governadoria faz modificações na legislação que dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), dispensado à operação e à prestação realizada por grupo econômico. A propositura, que altera a Lei nº 17.442, de 21 de outubro de 2011, tramita na Assembleia Legislativa com o nº 2.882/2014.
“As alterações se fazem necessárias em virtude das constantes, mudanças, reestruturações e reorganizações societárias às quais as empresas se submetem no intuito de manterem-se ativas. Dessa forma, juntam suas forças com as de outras empresas ou desmembram-se total ou parcialmente, visando reduzir custos e, se possível, ampliar mercados. Neste sentido, é essencial inserir no texto desta Lei, dispositivos que regulamentem e proporcionem segurança jurídica nas hipóteses nas quais um grupo econômico, já beneficiário do tratamento tributário diferenciado, tenha parcela de seu patrimônio absorvido por outro grupo”, justifica a Secretaria de Estado da Fazenda.
De acordo com a justificativa, fica permitido estender o tratamento previsto na Lei ao grupo econômico que absorver a parcela do patrimônio de grupo econômico já beneficiário, desde que aquele cumpra:
1 – as condições previstas na Lei para usufruir do tratamento tributário especial, excetuada a de implantar nova unidade industrial, caso o grupo econômico beneficiário, transferidor, já tenha cumprido tal condição;
2 – bem como, as obrigações estabelecidas em termo de acordo de regime especial firmado pelo grupo econômico beneficiário e a Secretaria da Fazenda, na proporção do projeto e do faturamento transferidos;
“Ao passo que a manutenção do tratamento diferenciado pelo grupo beneficiário fica condicionada ao cumprimento das obrigações já firmadas em termo de acordo de regime especial, na proporção do projeto e faturamentos mantidos, bem como os demais requisitos previstos na Lei. Ou seja, os grupos envolvidos na operação deverão sempre manter o cumprimento das exigências previstas na Lei, sem a possibilidade de se escusarem do cumprimento”, acrescenta a Sefaz.
Segundo o órgão, o próprio Código Tributário Nacional (CTN) prevê a responsabilidade por sucessão, dispondo que alcança todos os tributos relativos ao período anterior à sucessão como os que constituídos posteriormente, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.
Enquanto a Lei Federal nº 6.404, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, estabelece que na incorporação, fusão e cisão ocorrerá a sucessão em todos os direitos e obrigações envolvidos.
Nesse sentido, explica a Sefaz, o grupo econômico que absorver parcela do patrimônio de grupo já beneficiário do tratamento diferenciado sucederá este tanto nas obrigações tributárias quanto nos direitos anteriormente firmados.
Por fim, a extensão do benefício será processada por meio de um novo termo do acordo de regime especial, estabelecendo a parcela do projeto e faturamento absorvidos pelo grupo econômico, assim como as demais condições previstas na Lei.
O projeto de lei que promove essas alterações será avaliado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Em seguida, o Plenário votará o parecer da CCJ em dois turnos. Caso a Assembleia acate a proposta, esta estará pronta para receber a sanção do Governador.