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Comissão mista

07 de Outubro de 2014 às 17:33
Durante a reunião, nesta 3ª feira, os deputados que compõem a Comissão aprovaram oito pareceres a projetos de lei do Executivo.

A Comissão Mista aprovou, durante a reunião realizada na tarde desta terça-feira, 7, diversos pareceres referentes a projetos da Governadoria. A reunião teve lugar no Auditório Solon Amaral.

Dentre as 10 matérias analisadas, oito processos tiveram o parecer favorável aprovado, o que significa que sua tramitação na Casa prosseguirá com probabilidade de serem encaminhadas para a sanção do Governador do Estado e, portanto, se tornarem leis. As demais propostas tiveram sua votação foi prorrogada por terem recebido pedidos de vistas na oportunidade, ou pela falta de número legal de membros para deliberação.

As propostas aprovadas na Comissão devem ser colocadas em pauta ainda nas reuniões ordinárias desta quarta-feira, 8 e quinta-feira, 9.

Dentre os projetos com parecer aprovado pela Comissão Mista, está o de nº 2.965/14, que altera a Lei nº 17.867, de 20 de dezembro de 2012, que institui o Modelo de Gestão para Resultados no âmbito do Poder Executivo.

Segundo o texto da matéria, o Modelo de Gestão para Resultados visa à integração e articulação das iniciativas, estruturas e atores governamentais para garantir a implementação de sua estratégia, objetivando a melhoria da qualidade e eficiência dos serviços prestados à sociedade, o avanço qualitativo na utilização dos recursos públicos, a transparência das ações das instituições públicas envolvidas e a facilitação do controle social sobre a atividade estatal.

Neste contexto, o referido projeto de lei visa revogar o parágrafo único do art. 11 e do inciso II do art. 14 da referida norma, e alterar a redação dos parágrafos 1° e 2° do art. 13, determinando, assim, que o Bônus por Mérito, a ser concedido anualmente, corresponda ao valor da média do ganho mensal durante o período avaliatório, excluídos décimo terceiro, férias e diferenças salariais, na hipótese de acordo parcial, e, no caso de acordo integral, ao dobro do valor da citada média, pago em 2 (duas) parcelas iguais.

O projeto traz também acréscimo ao parágrafo único ao art. 14, estabelecendo que a avaliação de desempenho individual dos servidores e empregados públicos signatários de Acordo de Resultados poderá ser considerada como critério para o pagamento do Bônus por Mérito.

Segundo o Governo, as alterações foram propostas com a intenção de realizar breves ajustes para a correta interpretação acerca da normatização, sistematização e padronização das normas e procedimentos relativos a este processo de contratualização.

"A alteração dessa Lei proporcionará maior clareza e confiabilidade no tratamento dos resultados contratualizados perante os órgãos estaduais uma vez que extinguirá qualquer interpretação que não seja plausível para os referidos pontos destacados", justifica o Governo.

Outro parecer aprovado refere-se ao projeto protocolado sob nº 2.882/14 que faz modificações na legislação que dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), dispensado à operação e à prestação realizada por grupo econômico.

A propositura, que altera a Lei nº 17.442, de 21 de outubro de 2011 e, de acordo com a governadoria, “as alterações se fazem necessárias em virtude das constantes, mudanças, reestruturações e reorganizações societárias às  quais as empresas se submetem no intuito de manterem-se ativas. Dessa forma, juntam suas forças com as de outras empresas ou desmembram-se total ou parcialmente, visando reduzir custos e, se possível, ampliar mercados. Neste sentido, é essencial inserir no texto desta Lei, dispositivos que regulamentem e proporcionem segurança jurídica nas hipóteses nas quais um grupo econômico, já beneficiário do tratamento tributário diferenciado, tenha parcela de seu patrimônio absorvido por outro grupo”, justifica a Secretaria de Estado da Fazenda.

De acordo com a justificativa, fica permitido estender o tratamento previsto na Lei ao grupo econômico que absorver a parcela do patrimônio de grupo econômico já beneficiário, desde que aquele cumpra:

1 – as condições previstas na Lei para usufruir do tratamento tributário especial, excetuada a de implantar nova unidade industrial, caso o grupo econômico beneficiário, transferidor, já tenha cumprido tal condição;

2 – bem como, as obrigações estabelecidas em termo de acordo de regime especial firmado pelo grupo econômico beneficiário e a Secretaria da Fazenda, na proporção do projeto e do faturamento transferidos;

“Ao passo que a manutenção do tratamento diferenciado pelo grupo beneficiário fica condicionada ao cumprimento das obrigações já firmadas em termo de acordo de regime especial, na proporção do projeto e faturamentos mantidos, bem como os demais requisitos previstos na Lei. Ou seja, os grupos envolvidos na operação deverão sempre manter o cumprimento das exigências previstas na Lei, sem a possibilidade de se escusarem do cumprimento”, acrescenta a Sefaz.

Segundo o órgão, o próprio Código Tributário Nacional (CTN) prevê a responsabilidade por sucessão, dispondo que alcança todos os tributos relativos ao período anterior à sucessão como os que constituídos posteriormente, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.

Enquanto a Lei Federal nº 6.404, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, estabelece que na incorporação, fusão e cisão ocorrerá a sucessão em todos os direitos e obrigações envolvidos.

Nesse sentido, explica a Sefaz, o grupo econômico que absorver parcela do patrimônio de grupo já beneficiário do tratamento diferenciado sucederá este tanto nas obrigações tributárias quanto nos direitos anteriormente firmados.

Por fim, a extensão do benefício será processada por meio de um novo termo do acordo de regime especial, estabelecendo a parcela do projeto e faturamento absorvidos pelo grupo econômico, assim como as demais condições previstas na Lei.

Confira abaixo todas as matérias do Governo com parecer aprovado na oportunidade:

2.813/14 - Governador do Estado – Autoriza a transferência de recurso financeiro à Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás, com sede em Goiânia - GO.

2.829/14 - Governador do Estado – Autoriza o repasse de recursos financeiros no valor global de R$ 281.653,98 (duzentos oitenta e um mil, seiscentos cinquenta e três reais e noventa e oito centavos) às entidades adiante nominadas, todas assistenciais de atuação continuada nas áreas de promoção e prevenção das DST/HIV/AIDS e/ou Hepatites Virais;

2.814/14Governador do Estado – Autoriza o repasse de recurso financeiro à Associação dos Jovens Empreendedores e Empresários de Goiás - AJE, com sede em Goiânia - GO.

2.965/14 – Governador do Estado – Altera a Lei nº 17.867, de 20 de dezembro de 2012, que institui o Modelo de Gestão para resultados no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

2.882/14 - Governador do Estado –Altera a lei nº 17.442, de 21 de outubro de 2011, que dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS dispensado ao grupo econômico.

2.966/14 – Governador do Estado Autoriza o repasse de recurso financeiro à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ANÁPOLIS-GO - ACIA, com sede no município de Anápolis-GO.

2.828/14 - Governador do Estado – Autoriza a abertura de crédito especial ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC), no valor de R$ 360.133,34 (trezentos e sessenta mil, cento e trinta e três reais e trinta e quatro centavos);

2.495/14 - Governador do Estado – Dispõe sobre a estadualização de segmentos municipais.

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