Matéria do TCM altera Lei Orgânica em busca de adequação da estrutura do Órgão
Está em tramitação na Assembleia, de iniciativa do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), o projeto de lei nº 3.191/14 que visa promover alterações na Lei nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007, a qual dispõe sobre a Lei Orgânica daquele Tribunal. A alteração se dá na redação do artigo 84 e seu parágrafo único, do Capítulo V.
Segundo a justificativa apresentada no projeto, as modificações propostas visam adequar a estrutura do Órgão de acordo com suas necessidades. Assim sendo, atualmente o TCM-GO mantém em sua estrutura cinco cargos de auditores, também denominados conselheiros-substitutos.
Ocorre que, utilizando como parâmetro o Tribunal de Contas da União, a estrutura composta por três auditores (conselheiros-substitutos) é a que melhor se ajusta às necessidades deste Órgão.
Nessa esteira, pretende-se alterar o quantitativo de cargos de Auditores para o número de três, com previsão de extinção de um cargo que se encontra vago, bem como a extinção do cargo de Auditor Técnico de Engenharia quando vagar.
Desta maneira, sendo aprovada a matéria, o art. 84 e seu parágrafo único da Lei n º 15.958/07 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 84. Os Auditores, em número de três, também denominados Conselheiros-Substitutos, serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, mediante concurso público de provas e títulos, realizado perante o Tribunal e por este homologado, observada a ordem de classificação.
Parágrafo único. Dos atuais cinco cargos de Auditor, fica extinto um deles e o de Auditor Técnico de Engenharia quando vagar.
Para se tornar lei, a matéria precisa receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.