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Matéria do TCM altera Lei Orgânica em busca de adequação da estrutura do Órgão

08 de Outubro de 2014 às 12:18

Está em tramitação na Assembleia, de iniciativa do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), o projeto de lei nº 3.191/14 que visa promover alterações na Lei nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007, a qual dispõe sobre a Lei Orgânica daquele Tribunal. A alteração se dá na redação do artigo 84 e seu parágrafo único, do Capítulo V.

Segundo a justificativa apresentada no projeto, as modificações propostas visam adequar a estrutura do Órgão de acordo com suas necessidades. Assim sendo, atualmente o TCM-GO mantém em sua estrutura cinco cargos de auditores, também denominados conselheiros-substitutos.

Ocorre que, utilizando como parâmetro o Tribunal de Contas da União, a estrutura composta por três auditores (conselheiros-substitutos) é a que melhor se ajusta às necessidades deste Órgão.

Nessa esteira, pretende-se alterar o quantitativo de cargos de Auditores para o número de três, com previsão de extinção de um cargo que se encontra vago, bem como a extinção do cargo de Auditor Técnico de Engenharia quando vagar.

Desta maneira, sendo aprovada a matéria, o art. 84 e seu parágrafo único da Lei n º 15.958/07 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 84. Os Auditores, em número de três, também denominados Conselheiros-Substitutos, serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, mediante concurso público de provas e títulos, realizado perante o Tribunal e por este homologado, observada a ordem de classificação.

Parágrafo único. Dos atuais cinco cargos de Auditor, fica extinto um deles e o de Auditor Técnico de Engenharia quando vagar.

Para se tornar lei, a matéria precisa receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.

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