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Vetada emenda a projeto que convalida a utilização de benefício fiscal

09 de Outubro de 2014 às 08:23

A Governadoria vetou, parcialmente, projeto de lei que dispõe sobre a convalidação da utilização de benefício fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária, o reconhecimento de utilização dos incentivos dos programas Fomentar e Produzir, a extinção de crédito tributário e prazo para pagamento de ICMS parcelado por empresa distribuidora de energia elétrica. 

O veto recai sobre emenda aditiva que prevê, na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, a construção de um Credeq (Implantação de Implementação de Rede de Atendimento aos Dependentes Químicos), no município de Itumbiara.

“Ocorre que a emenda aditiva em foco vai de encontro com a regra imposta na Lei nº 33, de 1º de agosto de 2001, segundo a qual, “a Lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão””, justifica a Governadoria.

De acordo com a justificativa enviada à Assembleia Legislativa, o acréscimo parlamentar em questão tem a pretensão de alterar a Emenda Parlamentar nº 001708, constante do anexo da Lei nº 18.366, de 10 de janeiro de 2014, que orça e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2014.

Esta emenda aditiva não possui, portanto, qualquer relação de pertinência com o projeto que convalida a utilização de benefício fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária, o reconhecimento de utilização dos incentivos dos programas Fomentar e Produzir, a extinção de crédito tributário e prazo para pagamento de ICMS parcelado por empresa distribuidora de energia elétrica.

O veto, que consta do processo nº 3.117/2014, será apreciado primeiro pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, e, depois, pelo Plenário em escrutínio único e secreto.

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