Tramita na Casa veto parcial a projeto que dispõe sobre programa Regulariza
Tramita na Casa veto parcial protocolado sob o número 3.114/14, da Governadoria do Estado. A proposta veta parcialmente o autógrafo de lei nº 298, de 27 de agosto de 2014, o qual, por sua vez, altera a Lei nº 18.549/14, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás (Regulariza).
O texto original dispõe sobre o percentual dos honorários advocatícios destinados a Procuradores do Estado, bem como sobre a retribuição adicional aos servidores que contribuírem para a recuperação de créditos tributários.
A Governadoria decidiu-se por sancionar parcialmente a iniciativa, vetando o artigo 17-A da nova redação da Lei nº 18.459/14. Esse artigo cria vantagem funcional de caráter pessoal e transitório, condicionada à produtividade do servidor, mas restringe o benefício apenas aos servidores lotados na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) que tenham contribuído para a recuperação de créditos tributários.
A restrição deve-se ao fato de que a legislação eleitoral configura a situação como impeditiva, "por se traduzir em vantagem dada a servidores que vai além da mera recomposição do poder aquisitivo no ano eleitoral".
"Vê-se que o ofício-mensagem foi encaminhado às vésperas das eleições; assim, embora não se saiba o número de servidores a serem alcançados pelo benefício, recomenda-se ao Chefe do Poder Executivo não praticar tal conduta", reza, ainda, o texto do veto parcial.
Aprovada previamente à publicação, a proposta segue para a Comissão Mista, onde será apreciada.