Governo veta integralmente projeto por não trazer inovação
Após consulta à Secretaria da Fazenda, o governador Marconi Perillo (PSDB) vetou integralmente o autógrafo de lei nº 291, de 26 de agosto de 2014, de autoria do deputado Karlos Cabral (PT), que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal às empresas do setor de reciclagem instaladas no Estado de Goiás. As razões do veto expostas no processo 3113/14, segundo a Secretaria da Fazenda, é que o benefício, na forma proposta, não traz nenhuma inovação, além de ser menos vantajoso, para os contribuintes, do que os benefícios existentes.
A Fazenda argumenta que os principais instrumentos de execução da política industrial goiana são os programas FOMENTAR e o PRODUZIR, criados com o objetivo de incentivar a industrialização e, assim, diversificar as atividades econômicas do estado, que antes de suas implantações, consistiam basicamente na exportação de matérias-primas, provenientes da agricultura e da pecuária.
Acrescenta também que, tendo em vista a importância que a atividade de reciclagem representa para a geração de empregos, renda e arrecadação de impostos, a Lei nº 18.307, de 30 de dezembro de 2013, estendeu para o contribuinte deste segmento os benefícios do PRODUZIR, cujo principal objetivo consiste no financiamento de até 73% do valor do ICMS a pagar.
“Além do mais, o Estado concede ainda ao segmento os seguintes benefícios: isenção do ICMS nas sucessivas saídas internas de produto reciclado no Estado de Goiás, com destino à industrialização; crédito outorgado de ICMS para o industrial no valor equivalente a 5% sobre o valor da entrada de produto resultante de reciclagem realizada no Estado, utilizado como matéria-prima no seu processo de industrialização; redução de base de cálculo para 10% nas operações internas e crédito outorgado de 2% nas operações interestaduais e crédito outorgado para o fabricante de papel e embalagem de papel.
“Consta do autógrafo que a base de cálculo do ICMS será reduzida em até 30%, bem menor, portanto, que a concedida hoje pelo Estado de Goiás, não trazendo nenhuma inovação, além de ser menos vantajoso para os contribuintes que os benefícios existentes”, conclui a Fazenda.