Ícone alego digital Ícone alego digital

Governador esclarece veto parcial ao projeto que trata de Organizações Sociais

10 de Outubro de 2014 às 14:26

O governador Marconi Perillo (PSDB) vetou parcialmente o autógrafo de lei nº 313, que confere nova redação a dispositivos da Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais, disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos e dá outras providências. Vetou o art. 1º, a nova redação dada ao art. 6º da referida lei. O comunicado foi oficializado através do processo legislativo 3.201.

No ofício encaminhado ao presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Helio de Sousa (DEM), Marconi Perillo coloca as razões do veto parcial. Ressaltou que as alterações propostas à Lei nº 15.503 têm “a finalidade de ampliar o rol de atividades que podem, no âmbito de ajustes de parceria, ser transferidas pelo Poder Público à execução por parte de organizações sociais”. Enfatiza que opôs veto à nova redação dada ao art. 6º da lei em questão pelo art. 1º, acolhendo pronunciamento solicitado pela Secretaria de Estado da Casa Civil à Procuradoria-Geral do Estado.

Marconi Perillo coloca que “tal interpretação, a seu turno, poderia ensejar um óbice que não se coaduna com o caráter mais abrangente pretendido pela Lei 15.503/2005, ou seja, poderia conduzir o entendimento de que apenas as entidades que possuem o certificado das entidades beneficentes de assistência social poderiam celebrar contratos de gestão com o Estado de Goiás”.

E, depois de outras considerações, o governador conclui pela reprimenda à alteração pretendida “por dar azo a interpretação restritiva. Dessarte, ad cautelam, recomenda-se o veto ao autógrafo, neste particular, por entender que a redação original do caput do art. 6º é a que melhor se harmoniza com o espírito do § 1º do art. 1º da Lei nº 15.503/2005, por albergar, de maneira indiscrepante, toda e qualquer entidade que atenda aos pressupostos enumerados no mencionado diploma legal”.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.