Projeto estabelece porcentual máximo a atendimento de despesas com publicidade
Tramita na Casa o projeto nº 3.282/14, procedente da Governadoria do Estado. O projeto foi lido em plenário na sessão ordinária de terça-feira, 14, e estabelece o porcentual máximo destinado ao atendimento de despesas com os serviços de publicidade e propaganda.
A proposta inspira-se no autógrafo de lei nº 290/2014, de autoria do deputado Simeyzon Silveira (PSC), que havia sido vetado por apresentar, na avaliação da Procuradoria-Geral do Estado, inconstitucionalidade, em razão de ser matéria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
Por entender que trata-se de projeto relevante, a Governadoria do Estado elaborou matéria que versa sobre o mesmo assunto.
Segundo o texto do projeto, na elaboração e execução do Orçamento-Geral do Estado, em cada exercício, o Poder Executivo deverá observar o porcentual máximo de 0,5% da receita corrente líquida para aplicação em serviços de publicidade e propaganda, a serem contratados ou realizados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional.
A nova proposta, contudo, exclui serviços desta natureza que envolvam matéria de divulgação obrigatória e de ordem legal, bem como campanhas educativas nas áreas de saúde, educação pública e segurança de trânsito.
A matéria segue para a Comissão Mista, onde será apreciada por parlamentares.