Ícone alego digital Ícone alego digital

Projeto estabelece porcentual máximo a atendimento de despesas com publicidade

15 de Outubro de 2014 às 09:11

Tramita na Casa o projeto nº 3.282/14, procedente da Governadoria do Estado. O projeto foi lido em plenário na sessão ordinária de terça-feira, 14, e estabelece o porcentual máximo destinado ao atendimento de despesas com os serviços de publicidade e propaganda.

A proposta inspira-se no autógrafo de lei nº 290/2014, de autoria do deputado Simeyzon Silveira (PSC), que havia sido vetado por apresentar, na avaliação da Procuradoria-Geral do Estado, inconstitucionalidade, em razão de ser matéria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.

Por entender que trata-se de projeto relevante, a Governadoria do Estado elaborou matéria que versa sobre o mesmo assunto.

Segundo o texto do projeto, na elaboração e execução do Orçamento-Geral do Estado, em cada exercício, o Poder Executivo deverá observar o porcentual máximo de 0,5% da receita corrente líquida para aplicação em serviços de publicidade e propaganda, a serem contratados ou realizados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional.

A nova proposta, contudo, exclui serviços desta natureza que envolvam matéria de divulgação obrigatória e de ordem legal, bem como campanhas educativas nas áreas de saúde, educação pública e segurança de trânsito.

A matéria segue para a Comissão Mista, onde será apreciada por parlamentares.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.