Comissão de Ética
Autor dos projetos de lei que criam o Código e a Comissão de Ética na Assembleia Legislativa, o deputado Humberto Aidar (PT) critica a lentidão, mas disse confiar que as propostas sejam desengavetadas ainda nesta Legislatura, como garantiu o presidente da Casa, deputado Helio de Sousa (DEM).
De acordo com Aidar, deve ficar claro que a criação dos mesmos não tem como objetivo promover uma “caça as bruxas” dentro da Assembleia. “Julgada pela Comissão, a cassação do mandato do parlamentar acontece em último caso. Não há o que temer porque quem não deve não teme. O fato de não termos isso ainda em funcionamento abre espaço para críticas da imprensa e da opinião pública”, afirmou.
O parlamentar explicou que a Comissão também terá como competência receber denúncias e responder os questionamentos da população. Já o Código de Ética é necessário para prever punições em caso de falta de decoro parlamentar e outros desvios de conduta.
Medidas disciplinares
O projeto de resolução (2014002081) que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar já se encontra em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. Assim como o outro projeto de resolução (2014002082), que cria a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, cujo objetivo seria receber denúncias relativas à conduta de deputados.
De acordo com o artigo 1, parágrafo único, as representações podem ser feitas por escrito por qualquer parlamentar, cidadão ou pessoa jurídica.
Se aprovado pela maioria em Plenário, a Comissão de Ética ficaria responsável pela aplicação de sanções cabíveis, previstas no projeto paralelo que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Seria papel também da Comissão de Ética mediar a conciliação entre parlamentares quando houver divergências que conduzam à violação da honra e da integridade física deles.
De acordo com o texto assinado por Humberto Aidar, as medidas disciplinares previstas no Código de Ética seriam censura, suspensão do exercício do mandato e até a perda do mandato. Ao deputado caberia censura verbal, a ser aplicada pelo presidente da Assembleia ou pela Comissão de Ética, em caso de se praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta no parlamento ou ofensas físicas e morais, além de desacato – por atos e palavras – a outro parlamentar.
A suspensão do mandato caberia em diversas situações, mas principalmente em duas principais: revelar informações e documentos oficiais de caráter reservado, faltar a dez sessões ordinárias consecutivas, sem motivo justificado, e emitir opinião depreciativa da Assembleia. No projeto de Humberto Aidar fica claro também que a Assembleia não vai investigar denúncias anônimas.