Ícone alego digital Ícone alego digital

Mensagem dispõe sobre outorga do transporte rodoviário intermunicipal

17 de Outubro de 2014 às 09:17

Mensagem da Governadoria do Estado (3331/14), lida na sessão de quarta-feira, 15, em plenário, dispõe sobre a outorga dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás, em substituição ao regime hoje vigente e que foi instituído pela Lei nº 18.162, de 27 de setembro de 2013.

O Governo justifica que tal iniciativa segue a linha da reformulação legislativa recentemente implantada, em âmbito federal, no tocante ao serviço de transporte rodoviário interestadual.

Acrescenta ainda que, seja como for, a qualificação de determinada atividade como serviço público, atividade econômica em sentido estrito, serviço de relevância social ou serviço de interesse coletivo ou de utilidade pública, sempre estará a depender do regime jurídico estabelecido na Constituição e nas leis.

Mais adiante, informa o Executivo que, neste sentido, a presente proposta legislativa encontra fundamento no artigo 149 da Constituição Estadual de 1989, que afirma caber ao Estado “explorar diretamente ou mediante concessão, autorização ou permissão, os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros”.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.