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Vetos do Governo são apreciados na CCJ

21 de Outubro de 2014 às 16:12

O Plenário deve votar, por escrutínio único e secreto, um pacote de vetos do Governo a projetos de lei da Assembleia Legislativa. A deliberação destas matérias deve acontecer já na sessão ordinária desta terça-feira, 21. Todos os projetos foram apreciados na reunião da Comissão de Constituição e Justiça desta tarde.

Um deles, de número 3.410/2013, veta integralmente o projeto de número 1.887/12, de autoria do ex-deputado e atual prefeito de Águas Lindas de Goiás, Hildo do Candango (PTB). A matéria original institui o Dia Estadual do Professor Especializado em Educação Especial.

Segundo avaliação da Secretaria de Estado da Educação, o projeto deixa dúvidas quanto ao título tratar-se de especialização em educação especial ou se se trata de professor regente que atende público-alvo da educação especial.

Outra iniciativa parlamentar vetada é a de número 1.358/12, de iniciativa do deputado Iso Moreira (PSDB), que institui o Selo Amigo do Esporte. Segundo parecer da Procuradoria-Geral do Estado, constante nos vetos de números 3.411/2013 e 3.413/2013, o assunto de que trata o projeto é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.

Ciência e tecnologia

Projeto da Governadoria do Estado veta a criação da Semana Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Protocolada sob o número 3.397/2013, a matéria veta iniciativa do deputado Elias Junior (PMN), que fixa a celebração comemorativa anualmente, na semana de 16 de outubro – Dia Nacional da Ciência e Tecnologia.

Consultada, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Sectec) alegou que a comemoração já se encontra incluída no Calendário Cívico-Cultural do Estado de Goiás.

Gestantes

Consta da pauta veto protocolado sob o número 3.458/2013, procedente da Governadoria do Estado.

Iniciativa da deputada Sônia Chaves (PSDB), a matéria vetada, de número nº 2.707/12, proíbe tratamento discriminatório às gestantes inscritas em concursos públicos realizados pela administração pública estadual. O projeto havia sido apensado a outro projeto, de autoria do deputado Humberto Aidar (PT), de nº 2.711/12.

Consultada sobre o assunto, a Procuradoria-Geral do Estado afirma que a transformação do projeto em lei se afiguraria como uma intromissão do Legislativo Estadual em competência exclusiva do Poder Executivo Estadual.

Césio-137

Outro processo constante da pauta é o de número 3.395/13, que veta integralmente o projeto nº 3.225/12, de autoria do deputado Luis Cesar Bueno (PT), que institui o Memorial às Vítimas do Acidente Radiológico com o Césio 137.

Segundo razões divulgadas pela Governadoria, a matéria de que trata o projeto pertence ao campo de reserva de iniciativa do Chefe do Executivo, de acordo com a Constituição Federal e a Constituição Goiana.

Além disso, a Governadoria justifica que já se cogita a criação de um memorial em homenagem às vítimas do acidente radiológico de 1987, com a determinação de uma série de medidas administrativas a serem cumpridas pelo Poder Executivo, desde a construção de um monumento imponente (obelisco com pedra com 50 metros de altura), até a realização de cerimônias cívicas e militares.

“Cabe ao Governador do Estado a decisão de deflagrar, ou não, o processo legislativo sobre semelhante assunto”, relata a Governadoria.

Segundo a proposta, o memorial teria o objetivo de relembrar o maior acidente radiológico já ocorrido, informar a população sobre os efeitos da radiação no ser humano, refletir sobre as consequências decorrentes do uso indevido de substâncias radiológicas e radioativas, e incentivar a pesquisa sobre os efeitos da radiação no corpo humano e as formas de tratamento.

Luis Cesar Bueno lembrou que, neste ano, completam-se 25 anos desde a ocorrência do maior acidente radiológico já registrado em área urbana. “O resultado dessa história foi um saldo de mais de 6 mil pessoas contaminadas com a radiação, segundo a Associação das Vítimas”, disse.

Para o parlamentar, o objetivo principal era que o acidente e suas vítimas fossem relembradas. “A exemplo de outros países, como Israel, que rememora os mártires do Holocausto, a cidade de Hiroshima (Japão), que recorda as vítimas da bomba nuclear, e Nova York (EUA), que rende culto aos vitimados no atentado ao World Trade Center, devemos evocar os falecidos no episódio.”

Passe livre

A Governadoria encaminhou o processo nº 3.412/2013 que veta iniciativa que concede passe livre a estudantes bolsistas. Em parecer da Agência Goiana de Regulação (AGR), é externado que a Assembleia não pode aumentar as despesas do Executivo, por iniciativa própria.

Segundo a AGR, o veto se faz necessário porque o autógrafo de lei "padece de vício insanável, pois cria uma obrigação para o Estado de Goiás e não indica a fonte de custeio dessa despesa".

A Governadoria vetou, parcialmente, projeto de lei que dispõe sobre a convalidação da utilização de benefício fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária, o reconhecimento de utilização dos incentivos dos programas Fomentar e Produzir, a extinção de crédito tributário e prazo para pagamento de ICMS parcelado por empresa distribuidora de energia elétrica. 

O veto recai sobre emenda aditiva que prevê, na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, a construção de um Credeq (Implantação de Implementação de Rede de Atendimento aos Dependentes Químicos), no município de Itumbiara.

“Ocorre que a emenda aditiva em foco vai de encontro com a regra imposta na Lei nº 33, de 1º de agosto de 2001, segundo a qual, “a Lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão””, justifica a Governadoria.

De acordo com a justificativa enviada à Assembleia Legislativa, o acréscimo parlamentar em questão tem a pretensão de alterar a Emenda Parlamentar nº 001708, constante do anexo da Lei nº 18.366, de 10 de janeiro de 2014, que orça e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2014.

Esta emenda aditiva não possui, portanto, qualquer relação de pertinência com o projeto que convalida a utilização de benefício fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária, o reconhecimento de utilização dos incentivos dos programas Fomentar e Produzir, a extinção de crédito tributário e prazo para pagamento de ICMS parcelado por empresa distribuidora de energia elétrica.

Benefício fiscal

A Governadoria vetou, parcialmente, projeto de lei que dispõe sobre a convalidação da utilização de benefício fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária, o reconhecimento de utilização dos incentivos dos programas Fomentar e Produzir, a extinção de crédito tributário e prazo para pagamento de ICMS parcelado por empresa distribuidora de energia elétrica. 

O veto, protocolado com o número 3.117/2014,  recai sobre emenda aditiva que prevê, na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, a construção de um Credeq (Implantação de Implementação de Rede de Atendimento aos Dependentes Químicos), no município de Itumbiara.

“Ocorre que a emenda aditiva em foco vai de encontro com a regra imposta na Lei nº 33, de 1º de agosto de 2001, segundo a qual, “a Lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão””, justifica a Governadoria.

De acordo com a justificativa enviada à Assembleia Legislativa, o acréscimo parlamentar em questão tem a pretensão de alterar a Emenda Parlamentar nº 001708, constante do anexo da Lei nº 18.366, de 10 de janeiro de 2014, que orça e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2014.

Esta emenda aditiva não possui, portanto, qualquer relação de pertinência com o projeto que convalida a utilização de benefício fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária, o reconhecimento de utilização dos incentivos dos programas Fomentar e Produzir, a extinção de crédito tributário e prazo para pagamento de ICMS parcelado por empresa distribuidora de energia elétrica.

Programa Regulariza

Também consta da pauta de votações do Plenário o veto parcial protocolado sob o número 3.114/2014, da Governadoria do Estado. A proposta veta parcialmente o autógrafo de lei nº 298, de 27 de agosto de 2014, o qual, por sua vez, altera a Lei nº 18.549/14, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás (Regulariza).

O texto original dispõe sobre o percentual dos honorários advocatícios destinados a Procuradores do Estado, bem como sobre a retribuição adicional aos servidores que contribuírem para a recuperação de créditos tributários.

A Governadoria decidiu-se por sancionar parcialmente a iniciativa, vetando o artigo 17-A da nova redação da Lei nº 18.459/14. Esse artigo cria vantagem funcional de caráter pessoal e transitório, condicionada à produtividade do servidor, mas restringe o benefício apenas aos servidores lotados na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) que tenham contribuído para a recuperação de créditos tributários.

A restrição deve-se ao fato de que a legislação eleitoral configura a situação como impeditiva, "por se traduzir em vantagem dada a servidores que vai além da mera recomposição do poder aquisitivo no ano eleitoral".

"Vê-se que o ofício-mensagem foi encaminhado às vésperas das eleições; assim, embora não se saiba o número de servidores a serem alcançados pelo benefício, recomenda-se ao Chefe do Poder Executivo não praticar tal conduta", reza, ainda, o texto do veto parcial.

Poder Judiciário

A Governadoria do Estado vetou integralmente, pelo processo nº 2.530/2014, o autógrafo de Lei número 276, de 26 de janeiro de 2014, que trata da revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

De acordo com a matéria, a revisão geral anual da remuneração dos servidores está prevista na Lei Estadual nº 17.663/12, e dá cumprimento ao que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. A proposta de reposição é de 5,93%, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2014, porcentual decorrente do índice de preço ao consumidor – IPC Goiânia, apurado nos meses de janeiro a dezembro de 2013.

A proposta contempla também algumas alterações nas terminologias de alguns grupos de cargos e funções comissionadas constantes nos anexos do Plano de Cargos e Salários.

A Procuradoria Geral do Estado justificou o veto por afirmar a inconstitucionalidade do projeto, uma vez que a iniciativa de criação e provimento de cargos, empregos e funções na administração do Poder Executivo é exclusivamente do Governador.

Outros vetos constantes da pauta do Plenário

2.403/2013 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 49, de 21 de maio de 2013;

2.404/2013 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 46, de 16 de maio de 2013;

2.405/2013 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 47, de 16 de maio de 2013;

2.418/2013 - veta parcialmente o autógrafo de lei nº 75, de 11 de junho de 2013;

3.290/2013 - veto ao autógrafo de nº 178, que estabelece direitos e obrigações aos usuários de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

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