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Comissão Mista aprova projeto que dispõe sobre consignações de servidores

21 de Outubro de 2014 às 16:56

A Comissão Mista aprovou, há pouco, o projeto de nº 3.128/14 , oriundo da Governadoria do Estado. A matéria altera o dispositivo da Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, a qual dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo.

Segundo a propositura, originária do titular da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a lei referida, em seu art. 7°, limita em até 60 meses o número de parcelas referentes à contratação de créditos consignados em folha de pagamento. A proposta objetiva inserir o § 3° ao art. 7°, no sentido de que esse prazo seja ampliado para até 96 meses.

O propositor explica que, dessa forma, passaria a ser permitido que a instituição financeira responsável pelo processamento de créditos provenientes da folha de pagamento gerado pelo Poder Executivo disponibilize ao servidor tomador do crédito a oportunidade de contratar empréstimo com desconto direto em folha, no limite de 30% do salário, com juros menores ao praticado no mercado e prazo maior para fazer a quitação do empréstimo.

A justificação apresentada foi de que o mercado de crédito consignado tem um crescimento acelerado a cada ano e grande parte desse aumento decorre basicamente da troca de dívidas para liquidar débitos com cartão de crédito ou cheque especial que cobram juros elevadíssimos no mercado. Em decorrência de problemas com essas características, o crédito consignado tornou-se uma opção vantajosa frente aos altos juros das outras modalidades de financiamentos ofertados por agentes financeiros.

Também foi aprovado, na mesma oportunidade, parecer favorável do deputado Marcos Martins (PSDB) ao projeto de número 3.327/14, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública estadual, e dá outras providências.

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