Carlos Antonio espera votação de projetos polêmicos na Câmara Federal
O deputado Carlos Antonio (SD) disse, em entrevista a Agência Assembleia de Notícias, que a Câmara dos Deputados tem tudo para concluir esta Legislatura com “chave de ouro”. Segundo ele, os deputados federais poderão votar ainda em outubro projetos de grande alcance social, porque vão ao encontro dos anseios de categorias de trabalhadores que há muito buscam justiça.
Entre os projetos considerados polêmicos que a Câmara Federal poderá votar a partir desta trerça-feira, 28 de outubro, Carlos Antonio destaca seis proposituras importantes. “Sem falar que os deputados poderão votar proposta que acaba com a contribuição previdenciária de inativos, que, aliás, é uma reivindicação antiga da categoria.”
Carlos Antonio lembra que a pauta da Câmara Federal está trancada desde o dia 11 de agosto pelo projeto que atualiza a legislação sobre pesquisa e exploração ao patrimônio genético de plantas e animais e de conhecimentos tradicionais associados (PL 7735/14). “E o pior é que esta propositura não tem o aval de ambientalistas ou de deputados ligados ao agronegócio.”
A pauta trancada inviabiliza a votação de outros projetos de lei – exceto aqueles de autoria do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Diante disso, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, decidiu incluir na pauta pós-eleições diversas propostas de emenda à Constituição (PECs) polêmicas, como a que acaba com a contribuição previdenciária de inativos (PEC 555/06).
Além da PEC 555/06, outras proposituras de destaque:
- PEC 358/13, que trata do orçamento impositivo das emendas parlamentares;
- PEC 170/12, que concede aposentadoria integral para o servidor que se aposentar por invalidez;
- PEC 426/14, que aumenta os repasses ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
- PEC 339/09, que assegura adicional noturno aos policiais e bombeiros;
- PL 4246/12, que estabelece nova jornada para caminhoneiros; e
- PL 4434/08, que recupera o número de salários mínimos a que tinha direito o aposentado no momento da concessão do benefício.