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Comissão Mista aprova mudança na competência da AGR

28 de Outubro de 2014 às 16:12

A Comissão Mista aprovou o projeto de lei nº 2.548/2014, que promove alterações nas Leis que dispõem sobre a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), e a Agência Goiana de Águas. A propositura, assinada pela Governadoria do Estado foi deliberada na tarde desta terça-feira, 28, sendo aprovada o voto em separado do líder do Governo, Fábio Sousa (DEM), pela manutenção do texto original.

De acordo com o texto, serão revogados, de um lado, o inciso XI do § 5º do artigo 1º da Lei 13.569, de 27 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a AGR, e, de outro, o artigo 3º da Lei nº 14.475, de 16 de julho de 2003, que trata da criação da Agência Goiana de Águas.

“Os referidos dispositivos dizem respeito à competência da AGR para exercer a regulação, o controle e a fiscalização do uso ou exploração dos recursos hídricos e minerais e outros recursos naturais, além de dispor sobre a destinação das receitas decorrentes da aplicação pela mesma de multas nesses setores, bem como sobre a autorização para que aquela Agência exerça a fiscalização associada ao cumprimento das outorgas de uso dos recursos hídricos”, justifica o governador Marconi Perillo (PSDB).

A revogação proposta é necessária, de acordo com o Executivo,  para pôr fim ao conflito de competência entre a AGR e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, relativamente à fiscalização e aplicação das respectivas sanções na ocorrência de infrações administrativas ao meio ambiente, incluídos, naturalmente, os recursos hídricos, gerado com o advento da Lei nº 18.102, de 18 de julho de 2013, que, ao dispor sobre as infrações administrativas ao meio ambiente e respectivas sanções, instituindo o processo administrativo para sua apuração no âmbito estadual, atribuiu àquele Órgão do meio ambiente competência para fiscalizar as ações ou emissões que violem as regras jurídicas de uso, gozo, promoção e recuperação do meio ambiente.

"Inclusive, por certo, dos recursos hídricos e minerais e outros recursos naturais, conferindo-lhe, também, competência para conduzir o processo administrativo destinado à apuração das infrações administrativas ambientais, bem como para aplicar as correspondentes sanções", salienta no texto.

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