Governo retira matérias em tramitação que também estão no projeto da reforma
Está em tramitação na Assembleia, o projeto de lei nº 3.696/14, de autoria do Executivo, que solicita a retirada das proposições encaminhadas por meio dos Ofícios Mensagens nºs 178, de 22 de agosto de 2014, e 212, de 5 de novembro de 2014. O primeiro ofício trata de alterações na estrutura administrativa das Secretarias de Estado de Administração Penitenciária e de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial e, o outro, da Casa Civil.
A iniciativa se dá pelo fato de que o projeto de lei recentemente encaminhado à Casa, de nº 3.670/14, que versa sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo (reforma administrativa), já prevê as alterações propostas nas referidas matérias e portanto torna-se redundante a tramitação das mesmas.
O ofício nº 178/14 trata do projeto de lei nº 2.838/14. As alterações propostas em seu texto, visavam transferir para as Secretarias de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Social e da Segurança Pública, as competências para a execução de atividades voltadas à proteção dos direitos humanos e dos direitos do consumidor, respectivamente, uma vez que se encontram atualmente no campo de atuação da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça.
A medida, que agora fica prevista no projeto 3.670/14, implicará a mudança de nomenclatura da primeira e da última pasta, com a consequente transferência das unidades administrativas (superintendência e gerências) e respectivos cargos de provimento em comissão de direção e chefia, sem que disso resultem quaisquer ônus para o erário estadual.
Já o Ofício 212/14 é referente ao projeto de lei nº 3.563/14. A matéria, também alvo de supressão do presente projeto de lei, altera a denominação da Gerência de Museus e Bibliotecas (que é vinculada ao Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer) para Gerência de Museus e Galerias.
A unidade administrativa acumula as atribuições de gestão museológica e administrativa do Museu de Arte Contemporânea do Estado de Goiás.
A modificação, agora contida também no projeto 3.670/14, é justificada para fazer frente à realidade das funções daquele órgão, com a consequente adequação das atividades por ela desenvolvidas.