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Oito projetos de lei são aprovados durante sessão ordinária nesta quinta-feira, 20

20 de Novembro de 2014 às 15:48

Em reunião ordinária realizada na tarde desta quinta-feira, 20, os deputados apreciaram oito projetos de lei em tramitação na Casa. Todas as matérias são de autoria parlamentar. Quatro deles foram apreciados em segunda votação e deverão ser encaminhados agora para sanção do Governador. Os demais foram submetidos a primeira discussão e votação e deverão ser votados novamente nos próximos dias.

Uma das matérias aprovadas, esta em primeira votação, é a protocolada sob nº 580/13.  Seu texto, de autoria do deputado Talles Barreto (PTB), visa incluir na grade curricular de ensino médio das escolas públicas e particulares do Estado de Goiás, como atividades obrigatórias, palestras, cursos, dinâmicas, seminários e trabalhos diversos, orientando os alunos sobre câncer de próstata.

O objetivo da proposta é estimular a formação básica dos alunos e diminuir a incidência do câncer de próstata entre a população masculina do Estado de Goiás, fazendo baixar as estatísticas também no âmbito nacional.

Segundo o deputado, somente em 2012 foram registrados 60 mil novos casos da doença no Brasil, se tornando a segunda modalidade que acomete os homens, depois do câncer de pele. “Este alto índice se faz presente muito em virtude do preconceito ainda existente com relação à prevenção desta doença”, diz Talles Barreto em suas justificativas.

Talles destaca assim, a importância de conscientizar os estudantes para fazer exames periódicos de prevenção da doença a partir dos 40 anos de idade.

Outra matéria aprovada na oportunidade, também em primeira votação, é o projeto 1.116/13, de iniciativa do deputado Marlúcio Pereira. O projeto institui o Programa Aprendendo com o Cinema Nacional nos Ensinos Fundamental e Médio da Rede Escolar do Estado.

O programa proposto tem entre seus objetivos, promover o enriquecimento cultural dos alunos, por meio da apreciação, da análise e da discussão de obras cinematográficas da produção nacional; e incentivar os alunos a conhecer mais sobre o cinema, especialmente aquele produzido no País.

O programa também estipula que devem ser transmitidos ao menos um filme nacional, por mês, nas escolas, para cada classe a partir da oitava série do Ensino Fundamental, e que esses filmes devem ser analisados, discutidos e debatidos em sala pelos professores responsáveis pela área de conhecimento que o filme abrangeu.

Segundo a justificativa do deputado, projetos como esse são importantes para maior conhecimento dos alunos nas obras de arte do País. “O simples contato com a realidade do cinema pode fazer com que boa parte desses alunos desperte para uma nova possibilidade de experiência artística, engrossando tanto a massa qualificada de apreciadores da arte quanto, eventualmente a quantidade daqueles que esforçam em produzi-la. O cinema nacional só teria a ganhar,” considera Marlúcio Pereira.

Confira abaixo o teor de todos os projetos aprovados na oportunidade:

Parlamentares – 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

712/09 - Declara de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores em Transporte Escolar e Coletivo do Sudeste Goiano (ATTEMO).

713/09 - Declara de utilidade pública a entidade, a Associação dos Moradores Povoado de Egerineu Teixeira e Redondezas (AMPET).

861/09 - Declara de utilidade pública a Igreja de Cristo Deus é Amor.

4.036/13 - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos veículos locados pela administração pública estadual serem registrados e emplacados no Estado de Goiás e dá outras providências.

 

Parlamentares – 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

580/13 - Inclui na grade curricular palestras, cursos, dinâmicas, seminários e trabalhos diversos, orientando os alunos sobre câncer de próstata.

1.116/13 - Institui o Programa Aprendendo com o Cinema Nacional nos ensinos fundamental e médio da rede escolar do Estado.

3.929/13 - Dispõe sobre o reconhecimento como manifestação cultural as produções artísticas, teatrais, fonográficas e literárias de natureza religiosa preconcebias no Estado de Goiás.

4.142/13 - Institui a Política Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador da rede estadual de ensino e dá outras providências.

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