Ícone alego digital Ícone alego digital

Projeto de Lei cria incentivo à regularização de débitos de IPVA e ITCD

25 de Novembro de 2014 às 12:09

Está tramitando na Assembleia, de autoria do Poder Executivo, o projeto de lei nº 3.673/14 que dispõe sobre o Programa Incentivo à Regularização de Débitos (Regulariza). Desta vez o programa tem o objetivo de constituir medidas facilitadoras para que o contribuinte liquide débitos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

A Secretaria de Estado da Fazenda, que deu origem ao projeto, esclarece que por se tratar de crédito tributário decorrente de aplicação de penalidade pecuniária isoladamente, os descontos tomarão por base a redução prevista para os demais créditos tributários, diminuindo-se, porém, de forma absoluta, a referida redução em cinco pontos porcentuais.

O Programa permitirá ainda, caso aprovado o teor original do projeto, o parcelamento do débito em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com exceção da primeira cujo valor deve ser diferente das demais e deverá ser paga no momento da adesão ao programa.

É explicado também que sobre o débito objeto do parcelamento incidem juros, conforme seja o número de parcelas pretendido. Dessa forma, para parcelamentos entre 11 e 20 meses, haverá incidência de juros à taxa de 0,3%, além de atualização monetária de 0,2%.

Se o número de parcelas for maior que 20 e menor ou igual a 60, tais porcentuais serão, respectivamente, iguais a 0,4% e 0,3%. Para parcelamentos em até dez vezes, não haverá incidência de juros e atualização monetária.

No projeto é exposto ainda os porcentuais de desconto na multa, nos juros de mora e na atualização monetária, de acordo com a data de adesão ao programa. O contribuinte que tiver débitos correspondentes a vários processos, pode pagar somente um ou alguns destes, e ainda, efetuar tantos parcelamentos quantos forem de seu interesse, inclusive, pagar apenas a parte não litigiosa.

Desta maneira, em resumo, o projeto estabelece que devedores de IPVA e ITCD com dívidas até 31 de dezembro de 2013 poderão renegociar as dívidas com redução de 100% de juros e multas e 50% da correção monetária se pagarem à vista até o dia 28 deste mês. Até 19 de dezembro, a redução de juros e multas será de 97% e de 47% da correção monetária. Nos dois casos a dívida poderá ser parcelada em 60 meses. A parcela mínima do IPVA será de R$ 100,00 e a do ITCD, de R$ 300,00.

Para se tornar lei, a matéria precisa receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.