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Procurador paulista palestra sobre o tema “Poder Legislativo em Juízo”

20 de Novembro de 2014 às 18:27

O procurador da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Alexandre Issa Kimura, ministrou a palestra “Poder Legislativo em Juízo”, durante o 1º Congresso Brasileiro do Poder Legislativo. O evento tem lugar no Auditório Costa Lima do Palácio Alfredo Nasser, nesta quinta-feira, 20.

Alexandre Kimura explicou como uma discussão política passa a ter um enfoque jurídico. Ele citou como exemplo um projeto de lei que é vetado pelo Governador, e ao voltar à Casa de Leis pode ter seu veto derrubado. Se houver alguma inconstitucionalidade, pode-se até ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, disse ele. E esta abordagem técnica e jurídica é feita pelas procuradorias do Estado e dos Parlamentos.

Ele defende que para Poder Legislativo atender às demandas da sociedade e garantir a sua autonomia, é preciso “ter paridade de armas em relação ao Poder Executivo”. A paridade de armas, conforme frisou, é garantida pela assessoria técnica e jurídica das procuradorias legislativas, que vão, nesse duelo jurídico, fazer frente às teses das procuradorias do Estado. “Se o Legislativo não fizer frente não poderá ter sua independência e autonomia”.

Até que ponto o Poder Legislativo pode atuar em juízo? O procurador responde que a questão envolve a obrigação de fazer e a obrigação de pagar, no exemplo de uma gratificação a que tem direito um servidor da Casa. Se a obrigação é de fazer, e isso atinge a autonomia da Assembleia, ela tem de estar no polo pacífico. Se a obrigação é de pagar, por conta do artigo 100 da Constituição Federal, a ação tem que ser ajuizada contra a Fazenda do Estado.

A possibilidade de a Assembleia Legislativa participar de um processo jurídico, no Superior Tribunal de Justiça, é se houver um elemento institucional, segundo o procurador, questões eminentemente políticas, como o trâmite de um projeto de lei, atuação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito e a de cassação de mandatos. Enfim, tudo acerca das prerrogativas constitucionais da instituição.

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