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CCJ mantém vetos da Governadoria a projetos parlamentares

25 de Novembro de 2014 às 14:50

Reunida no Auditório Solon Amaral, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou diversos pareceres do relator Carlos Antonio (Solidariedade) a vetos de iniciativa parlamentar.

Um deles, de número 2.527/14, veta parcialmente autógrafo de lei nº 222, da Governadoria do Estado, que dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), e também trata do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. O relator, deputado Carlos Antonio, pediu a manutenção do veto.

A propositura havia sido objeto de emendas parlamentares, sobre as quais fora solicitada manifestação da Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho. Diante desse quadro, o Governador decidiu por vetar diversos dispositivos, por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, para adequação dos representantes do Governo à atual estrutura do Estado.

Para isso, foram realizadas alterações no quadro estrutural do Estado, que favorecessem a regulamentação da participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas nas áreas de ação social, trabalho, justiça, educação, saúde e cultura, bem como dos órgãos do Planejamento e da Fazenda.

Na mesma ocasião, foi aprovado o projeto de número 1.909/14, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 98, de 22 de abril de 2014.  O parlamentar se pronunciou pela manutenção do veto.

Também foi aprovado parecer de Carlos Antonio pela manutenção do veto do Governo do Estado a projeto de autoria do deputado Ademir Menezes (PSD), que institui o Dia Estadual da Empregada Doméstica. O texto do projeto, que foi protocolado sob o número 1.911/14, justifica-se, argumentando que a referida data comemorativa já é celebrada no dia 27 de abril, nacionalmente.

A CCJ também aprovou parecer pela manutenção de veto parcial da Governadoria do Estado, protocolado sob o número 1.912/14, ao autógrafo de lei nº 118, de 28 de abril de 2014. A matéria trata do reajuste dos subsídios do pessoal integrante da Polícia Civil, especificamente, os integrantes das carreiras de delegados a que se refere o Anexo Único da Lei nº 15.397/05.

Os vetos se dão em emendas aditivas que foram acrescentadas ao texto original da matéria durante sua tramitação na Assembleia. Segundo justificativa apresentada, as emendas aditivas em foco vão de encontro com a regra imposta pelo Executivo de reajustar os subsídios ou vencimentos de seu pessoal somente mediante a ocorrência de crescimento real da receita corrente líquida.

Também foi aprovado parecer pela manutenção do projeto do Governo, de número 1.910/14, que veta integralmente o autógrafo de lei n. 106, de 22 de abril de 2014.

Carlos Antonio teve aprovado, ainda, parecer favorável à aprovação do projeto de lei n° 2.528/14, de autoria do Poder Executivo, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 243, de 25 de junho de 2014, que confere nova redação à Lei nº 15.206, de 7 de junho de 2005, que institui o Programa Bolsa Orquestra.

Foram aprovados, ainda: o projeo de número 3.201/14, oriundo da Governadoria do Estado, que veta parcialmente matéria parlamentar aprovada na Casa referente ao autógrafo de lei nº 313, de 09 de setembro de 2014.

Mais vetos

A CCJ aprovou também parecer do relator Carlos Antônio pela manutenção do projeto nº 3.113/14, da Governadoria, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 291, de 26 de agosto de 2014, bem como pela manutenção de veto integral ao projeto nº 1.431/14, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 24, de 12 de março de 2014, e, ainda, o projeto de número 1428/14, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 21, de 12 de março de 2014.

Os vetos integrais da Governadoria, referentes a iniciativas parlamentares, de números 1.525/14 (que veta o autógrafo de lei nº 54, de 20 de março de 2014), 3.115/14 (que veta integralmente o autógrafo de lei nº 290, de 26 de agosto de 2014) e 3.116/14 (que veta integralmente o autógrafo de lei nº 294, de 27 de agosto de 2014) também tiveram aprovação.

O parlamentar do Solidariedade teve aprovados parecer pela manutenção de vetos parciais do Tribunal de Justiça (de número 1.886/14, que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás) e da Governadoria de número 1.881/14.

Este último veta o autógrafo de lei nº 121/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos cargos que integram o Grupo Ocupacional Gestor Governamental.

Na avaliação do Governo, o projeto original foi elaborado seguindo-se o previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e não carece de emendas modificativas, como a que muda o impacto financeiro, transferindo a incidência de reajustes para o mês de abril - e não maio, como proposto originalmente.

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