Projeto de lei propõe ações sobre nutrição hospitalar
Projeto de lei do deputado Francisco Júnior (PSD) dispõe sobre procedimentos a serem adotados por unidades hospitalares e empresas prestadoras de bens e/ou serviços que manipulam nutrição parenteral e enteral no Estado de Goiás. O objetivo é propor um conjunto de ações destinadas a aperfeiçoar tais procedimentos.
Para as finalidades da lei proposta, entende-se por nutrição parental ou enteral formas de terapia nutricional utilizadas em pacientes hospitalizados, que apresentam grandes dificuldades para manter um estado nutricional adequado.
A nutrição enteral é administrada através da boca, sonda nasal ou ostomias (estômago, intestinos). Quando o passagem do alimento não pode ser realizada, a terapia parenteral apresenta-se como alternativa, utilizando a via intravenosa para administração do alimento em forma de solução especial.
O deputado embasa sua proposta em pesquisa da Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral, pela qual 30% dos pacientes hospitalizados tornam-se desnutridos nas primeiras 48 horas de internação. Até o sétimo dia internado, esse porcentual pode chegar a 45%, principalmente entre acometidos por infecções graves, traumatismos ou pacientes recém-operados.
Explica ele, em sua proposta, que a perda de massa magra, decorrente da desnutrição, eleva o risco de infecção, diminui a cicatrização e aumenta o risco de mortalidade. Visando amenizar este quadro, normalizar a síntese proteica e atingir o equilíbrio nitrogenado, e buscando recuperar o estado nutricional do paciente, as equipes multidisciplinares recorrem à terapia nutricional.