Cinco projetos do TCM foram aprovados em primeira votação
Cinco projetos oriundos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM) foram votados em primeira votação no plenário, na tarde dessa quarta-feira, 10. Sendo que os processos de nº 3.192/14, 3.726 e 3.191 foram votados na sessão ordinária e os projetos de nº 3.194 e 3.889 foram apreciados na sessão extraordinária. Todos os projetos deverão ser apreciados em segunda votação nas sessões desta quinta-feira, 11.
O processo de nº 3.192 faz alteração na estrutura organizacional do Tribunal implantando uma gratificação no valor de R$ 3.300,00 para os Assessores da Corregedoria e os Coordenadores da Ouvidoria. O processo de nº 3.726 solicita a criação do Fundo de Reaparelhamento e do Fundo Rotativo do TCM. Conforme a entidade a implantação do fundo irá adequar o sistema da corte para com as leis vigentes de nº 14.773/2004 e 14.783/2004.
O processo de nº 3.191 altera a redação do artigo 84 e seu parágrafo único do Capítulo V da Lei Orgânica do TCM. O novo texto determina que os auditores, ou conselheiros-substitutos, serão nomeados pelo Governador do Estado. Estes serão escolhidos por classificação perante os requisitos exigidos para o cargo mediante concurso público de provas e títulos. Já o novo parágrafo único determina a extinção do cargo de auditor técnico de Engenharia a partir do momento que estiver vago.
O processo de nº 3.194 dispõe sobre o Quadro Permanente e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do TCM. O projeto trata sobre a promoção de servidores efetivos, que possuam experiência mínima de dez anos no órgão, a possibilidade de saltar da Classe “A” para a Classe “C”.
O processo de nº 3.889 refere-se sobre o Quadro Permanente e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do TCM. Este projeto acrescenta o artigo 36-A na Lei nº 16.894 de 18 de janeiro de 2010. O artigo irá instituir os benefícios de auxílio-alimentação e creche aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.