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Comissão de Meio Ambiente

06 de Janeiro de 2015 às 12:41
Presidente Luiz Carlos do Carmo (PMDB) divulga relatório detalhado e faz avaliação das ações executadas em sua gestão.

A Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Cmarh) da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), presidida pelo deputado Luiz Carlos do Carmo (PMDB), realizou o balanço das atividades promovidas em 2014. De acordo com o deputado, apesar dos desafios, foi um ano produtivo e de boas realizações, tanto para a Comissão quanto para o meio ambiente goiano. “A nossa preocupação foi tão somente com o meio ambiente, que não tem cor partidária”.

Luiz Carlos do Carmo fez avaliação positiva de sua gestão como presidente da Cmarh da Alegou, haja vista que agora é primeiro suplente de Senador da República. Ele citou como exemplo as discussões do processo 2.205/13, que criou o novo Código Florestal de Goiás. “Inclusive, defendemos a criação de um fórum permanente para permitir a resolução de problemas ambientais futuros.”

De acordo com ele, as normas de meio ambiente poderão ser discutidas frequentemente, adaptando-as à necessidade do desenvolvimento sustentável. “Produzimos debates edificantes e o resultado foi aprovação de um Código Florestal que veio ao encontro das reivindicações de praticamente todos os segmentos envolvidos com a necessidade do desenvolvimento sustentável”, ressaltou.

“Graças a Deus, realizamos uma gestão produtiva. Foram promovidas diversas audiências públicas, entre elas a que discutiu “Política de Agricultura Irrigada do Estado de Goiás”. O tema é pertinente por Goiás ser um expoente no cenário nacional no que tange ao setor agrícola, tendo os produtores ampla experiência no cultivo e preparo de culturas as mais diversificadas possíveis”, salientou Luiz Carlos do Carmo.

E acrescentou: “Com base nessa premissa, os setores envolvidos (produtores, ambientalistas e sindicalistas, dentre outros) sentiram a necessidade de regulamentar a agricultura irrigada, uma vez que o crescimento agrário depende de um marco regulatório para estabelecer premissas e parâmetros na utilização dos mananciais na agricultura. Frente a essa necessidade, a Comissão promoveu amplo debate em diversos municípios goianos, abarcando várias regiões. Foram realizadas audiências públicas em Goiânia, Morrinhos e Cristalina, com maciça participação da sociedade, que pôde opinar ativamente com sugestões a serem incorporadas à minuta do projeto de Lei”.

Diante das sugestões dos setores interessados, o projeto de lei que trata da Política Irrigada do Estado de Goiás passa pelas adequações redacionais de praxe, bem como à devida apreciação pelos demais membros da Cmarh para, então, ser submetido à deliberação da Assembleia Legislativa. “Aliás, já está adiantada a minuta do projeto que será encaminhada à Governadoria para que seja agilizado o projeto de lei a ser apreciado e votado pelo Legislativo estadual”, disse Luiz Carlos.

O deputado disse que a Cmarh contribuiu da melhor forma possível com o programa Cidadão Participativo, respondendo a todas as ocorrências e fazendo os devidos encaminhamentos das denúncias recebidas às autoridades competentes, formando assim sólido vínculo entre órgãos, entidades e autoridades com a Comissão.

Projetos de lei

O presidente da Cmarh lembra que, ao longo do seu mandato, nas reuniões realizadas pela Comissão do Meio Ambiente e Recursos Hídricos foram distribuídos projetos de lei que foram devidamente relatados. “Alguns foram votados, em Plenário, e outros foram encaminhados para a Diretoria Parlamentar para as devidas providências”, frisou.

Citou o projeto Nº 3.853/12, que dispõe sobre a criação e circulação de animais de grande porte soltos nas propriedades às margens das rodovias do Estado. “O assunto tratado na matéria é de suma importância, pois visa proteger os cidadãos de acidentes rodoviários decorrentes da circulação de animais nas rodovias estaduais bem como evitar prejuízos aos cofres públicos em razão do pagamento de indenizações por tais acidentes”.

Outro texto da Cmarh em tramitação na Casa é o de Nº 4.331/11, que dispõe sobre o uso, a produção, o comércio, o armazenamento, o transporte, a aplicação e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado de Goiás. Após discussão por parte dos parlamentares da Casa de Leis, teve parecer favorável da Cmarh, recebendo tal projeto emendas de diversos matizes para conciliar posicionamentos de agricultores e ambientalistas.

No sentido de dar maior efetividade à proteção ambiental nos diversos setores da economia, o projeto de lei Nº 4.155/11, buscou no ramo da construção civil, instituir o programa de reciclagem de entulhos, visando incentivar o reaproveitamento de materiais na construção civil para a promoção da construção sustentável no Estado. Tal projeto recebeu parecer favorável da Cmarh, seguindo a plenário para deliberações finais.

Relatório

De acordo com relatório da Cemarh à Agência Assembleia de Notícias, neste segundo semestre de 2014 foram atendidas as seguintes ocorrências: Degradação, poluição e ocupação de APP na microbacia dos córregos Abel, Vazante e Ladeira; Todo tipo de degradação ambiental ocorre na APP do córrego Palmito; Lançamento de esgoto sanitário sem tratamento no rio Meia Ponte. O efluente é coletado na Região Leste de Goiânia e lançado no rio pela empresa pública Saneamento de Goiás S.A., todas devidamente encaminhadas à Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA), via Ofício 081/2014. Som automotivo todos os dias, também encaminhada à AMMA, via Ofício 082/2014 – CMARH.  

DELIBERAÇÕES DA CMARH

Ao longo do segundo semestre do ano de 2014, não foram distribuídos novos projetos de lei para a Comissão do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Cmarh). Todavia, a proposição legislativa sob o nº 2013004768, que dispõe sobre o licenciamento e dispensa do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) das usinas produtoras de etanol, proveniente do amido e de pequeno porte continuou em tramitação nesta Comissão.

O referido projeto de lei foi convertido em diligência ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), sendo a este órgão encaminhado para as deliberações de praxe por meio do Ofício 042/2014-CMARH, de 18 de junho e 2014. Após as considerações do CEMAm, foi elaborado e encaminhado à Cmarh o Parecer Conjunto nº 01/2014, elaborado pelo CEMAm juntamente com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis, seção Goiás (IBAMA-GO), com a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás (SEMARH) e com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

O Parecer Conjunto elaborado foi conclusivo nos seguintes termos:

“Feitas essas considerações acerca dos argumentos que fundamentaram a dispensa de EIA/RIMA para usinas de etanol com amido como matéria-prima, entende-se que, pelo princípio da precaução (princípio norteador do direito ambiental), deve-se proceder com o licenciamento ambiental com EIA/RIMA para esse tipo de empreendimento por alguns anos para, posteriormente, ser analisada a questão com base nas usinas já instaladas e com estudos técnicos ambientais mais abundantes. Ressalta-se que não se tem conhecimento da presença de indústrias de álcool a partir do amido presentes do Estado de Goiás. Caso seja decidida pela continuidade do processo, sugere-se que as discussões sejam realizadas no âmbito do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), com a definição de procedimentos de licenciamento específicos para usinas de álcool como um todo, não somente usina que o produzam a partir do amido.”

Assim, recebido o processo por esta comissão, foi ele encaminhado, por meio do MEMO nº 24/2014-CMARH, de 13 de outubro de 2014, ao relator, deputado José Vitti, para a elaboração do relatório conclusivo da matéria. No entanto, o processo se deteriorou no gabinete, razão pela qual foi requerida a sua reconstituição, que já se encontra em andamento na Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Casa.

Portanto, tão logo o referido processo esteja reconstituído, será dada sequência aos trâmites legislativos de praxe para o encerramento do tratamento da matéria.

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

A CMARH foi instada a realizar uma Audiência Pública para discutir a situação da Fazenda Quati, localizada no município de Quirinópolis-GO, em razão da construção/ampliação de uma estrada para acessar algumas propriedades localizadas no alto da Serra Confusão. A audiência pública mostrou-se necessária porque nas imediações da aludida fazenda está incluída uma parte da fralda da Serra Confusão do Rio Preto, justamente onde está localizada a Área de Preservação Ambiental (APP) do proprietário da fazenda.

Era alegado que, devido às construções, grande quantidade de terra e rocha estava sendo despejada pelas encostas, destruindo a vegetação nativa e, com a volta das chuvas, provocaria o assoreamento das cabeceiras do córrego Quati, que integra a reserva legal da propriedade.

Para proceder ao debate da questão, a audiência pública foi realizada no dia 13 de agosto de 2014, na Câmara Municipal de Quirinópolis-GO. Estiveram presentes, dentre outros, os deputados Luiz Carlos do Carmo e Paulo Cezar, o prefeito de Quirinópolis, Odair Resende, além de vereadores, secretários municipais, sindicalistas e representantes da sociedade civil.

Os debates realizados foram profundos e esclarecedores, havendo o acertamento de posturas e condutas de todos os lados envolvidos na questão. O poder público municipal, responsável pelas obras realizadas, comprometeu-se a observar com mais acurácia os possíveis impactos das obras em áreas de reserva legal. O proprietário da fazenda, por sua vez, se prontificou a colaborar com a realização de tais obras, de forma a contribuir com o desenvolvimento da municipalidade.

Ao final, após colher os depoimentos dos interessados e levar em consideração as ponderações cabíveis, o Poder Público e a sociedade se comprometeram a colaborar mutuamente para fomentar o desenvolvimento da cidade sem que haja degradação ambiental.

 

 

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