Luis Cesar Bueno pretende regulamentar encargos para prestadores de serviço
O Plenário da Assembleia Legislativa deve votar, ainda esta semana, projeto do deputado Luis Cesar Bueno (PT) que institui o mecanismo de controle do patrimônio público do Estado de Goiás, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos três Poderes do Estado de Goiás.
A propositura, constante do processo nº 1.415/2014, encontra-se na Comissão Mista, onde os deputados Fábio Sousa (PSDB), Túlio Isac (PSDB), José de Lima (PDT) e Marcos Martins (PSDB) solicitaram vistas na última reunião, ocorrida na quinta-feira, 11.
De acordo com o texto da matéria, os editais de licitação e contratos de serviços continuados no âmbito dos Poderes Públicos do Estado de Goiás, sem prejuízo das disposições aplicáveis, observarão as normas desta Lei, caso aprovada, para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações.
As provisões de encargos trabalhistas relativas à férias, décimo terceiro salário e multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por dispensa sem justa causa, a serem pagas pelos órgãos dos Poderes Públicos a empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente em banco público oficial.
A propositura estabelece que os depósitos mencionados devem ser efetivados em conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação – aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem do órgão ou entidade contratante.
Conforme informa o parlamentar em sua justificativa, há denúncias que vários são os trabalhadores que vem sofrendo com a falta de compromisso de empresas que contratam com a Administração Pública Estadual.
“Reiteradas e lamentosas são as vezes que em que as empresas de direito privado que contratam com a Administração Pública, ao término da vigência do contrato, simplesmente, encerram suas atividades e declaram insuficiência financeira para arcar com os custos inerentes ao desvinculamento de seus quadros os seus prestadores de serviço”, afirma Luis Cesar.
Segundo ele, os trabalhadores terminam ficando em situação de desvantagem, para não dizer vulnerabilidade, frente aos sócios proprietários de tais estabelecimentos. Isso porque, no mais das vezes, durante a vigência do contrato com a administração pública, os empresários recebem da administração – imbuída do dever de arcar com as responsabilidades assumidas.
“Contudo, não obstante o pagamento efetuado, ao término do contrato as empresas fecham suas portas ao mesmo tempo em que, por motivos desconhecidos, os mesmos donos de tais empresas falidas terminam figurando como sócios de outros estabelecimentos, detentoras de outras nomenclaturas, que – de igual modo – contratam com o Poder Público e ao término do contrato fecham suas portas, encerrando suas atividades, deixando outros trabalhadores desassistidos de seus direitos. Assim, imbuídos do espírito de erradicar com o erro observado é que esperamos a aprovação da presente matéria”, finalizou.