Comissão Mista aprova projeto que flexibiliza jornada de trabalho do servidor
A Comissão Mista aprovou, na tarde desta terça-feira, 16, o projeto nº 3.950/2014, da Governadoria do Estado, que altera a Lei nº 17.511/2011, a qual dispõe sobre a opção do servidor pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo à jornada de trabalho.
A proposta determina que o servidor estadual, em razão de seu emprego de oito horas diárias de trabalho, poderá ter sua carga horária reduzida de um quarto, mediante termo de opção, para seis horas diárias, com a correspondente redução de seus vencimentos.
Além dessa proposta, a Comissão aprovou também os seguintes projetos de lei, que estão aptos a serem apreciados em dois turnos pelo Plenário:
- Projeto nº 1.415/2014 do deputado Luis Cesar Bueno (PT) que institui o mecanismo de controle do patrimônio público do Estado de Goiás, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos três Poderes do Estado de Goiás.
De acordo com o texto da matéria, os editais de licitação e contratos de serviços continuados no âmbito dos Poderes Públicos do Estado de Goiás, sem prejuízo das disposições aplicáveis, observarão as normas desta Lei, caso aprovada, para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações.
As provisões de encargos trabalhistas relativas à férias, décimo terceiro salário e multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por dispensa sem justa causa, a serem pagas pelos órgãos dos Poderes Públicos a empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente em banco público oficial;
- Projeto n°3.953/2014, que propõe alteração no porcentual de recursos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a serem repassados ao Fundo Estadual de Segurança Pública (Funesp), bem como ao Fundo de Transportes (FT) e também ao Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (Fundes).Esta matéria recebeu votos em contrário dos deputados Daniel Vilela, Major Araújo e Mauro Rubem.
A partir de janeiro de 2015, em razão da subordinação do Detran à Secretaria de Segurança Pública, o porcentual passaria a ser de até 8%. O repasse é de 8%. Os repasses para os dois outros fundos, Fundo de Transportes e Fundes, que hoje são de 20% passam a ser de até 20%. Outra alteração trata-se da vinculação do porcentual de até 7% da receita bruta da autarquia para o custeio das gratuidades e reduções no valor dos vales-transportes, em razão da utilização do Sistema Integrado de Transporte Urbano de Goiás, especialmente para os estudantes;
- Projeto nº 3.987/2014, que introduz alterações na Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010.