Projeto sobre cargo de Papiloscopista Policial no quadro da PCGO vai a 2ª votação
Aprovado em primeira votação, o Projeto de Lei nº 3.987/14 deverá ir à segunda e definitiva votação, em plenário, na sessão extraordinária desta quarta-feira, 17. A propositura introduz alterações na Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO).
Em ofício ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helio de Sousa (DEM), o governador Marconi Perillo (PSDB) esclarece que a sua iniciativa visa fazer adequações na referida lei inserindo o cargo de Papiloscopista Policial como integrante do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, com definição de suas atribuições, forma de ingresso, garantias e critérios para promoção.
Na justificativa, o Governador coloca: “Com o advento da Lei nº 18.327. de 30 de dezembro de 2013, a estrutura administrativa do Instituto de Identificação retornou à PCGO. Contudo, não ficou definida a situação dos servidores do Instituto, permanecendo um limbo sem a definição de sua vinculação funcional. Os servidores que atuam no Instituto de Identificação estão distribuídos entre os cargos de Papiloscopista Policial e do Grupo Ocupacional de Identificação, formado pelos cargos de Identificador. Classificador e Dactiloscopista, sendo que os cargos que foram o Grupo Ocupacional de Identificação estão na situação de extintos com a vacância”
E acrescenta: “Com o intuito de solucionar essa problemática que traz prejuízos à operacionalização do Instituto de Identificação, busca-se a recepção dos cargos do Grupo Ocupacional de Identificação e Papiloscopista Policial pela estrutura organizacional da PCGO, por meio da Lei Orgânica da categoria”.
Por fim, ressalta que não há que se falar em impacto orçamentário-financeiro provocado pela proposta em questão, “porquanto não se trata de criação, mas, sim, de mero remanejamento de cargos, fato que não gera ônus para o Tesouro Estadual”.