Sessão extraordinária
Durante sessão extraordinária nesta quarta-feira, 17, o Plenário aprovou, com os votos contrários dos deputados Mauro Rubem (PT), Simeyzon Silveira (PSC), Ney Nogueira (SD) e Major Araújo (PRB) o projeto de lei nº 3.988/14, que altera a Tabela Anexo III da Lei nº 11.651/91, que institui o Código Tributário do Estado (CTE) de Goiás. A proposta foi acatada pelo Plenário em primeira votação e deverá ser apreciado em definitivo amanhã.
Originária da Secretaria de Estado da Fazenda, a propositura objetiva inserir no CTE taxas já cobradas pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), na prestação de serviço ou pelo exercício do poder de polícia de sua competência.
Em ofício ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helio de Sousa (DEM), o governador Marconi Perillo (PSDB) esclarece que “as taxas da Agrodefesa têm forte função extrafiscal, pois se relaciona ao poder de polícia desse órgão que regula a atividade agrícola e pecuária no Estado de Goiás e a indústria a elas relacionadas”.
Coloca que a minuta insere a alínea “H” no Anexo III do CTE para tratar das taxas relacionadas aos atos da Agrodefesa. “Cabe esclarecer que as alíneas “H1” a “H3” e “H7” tratam de taxas cobradas pela agência, com base no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.998/01, e as alíneas “H4” a “H6” referem-se a taxas cobradas com base no art. 8º da Lei nº 14.245/02”, acrescenta o chefe do Executivo de Goiás.
E conclui: “Dessa forma, a cobrança das taxas pela Agrodefesa não sofre descontinuidade em decorrência de sua concentração no CTE. Tais taxas já vigoravam e continuam a vigorar sem interrupção, não se aplicando as limitações constitucionais ao poder de tributar referidas nas alíneas “b” e “c” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal. Cabe esclarecer que os recursos financeiros oriundos da cobrança das taxas destinam-se à despesas relacionadas à execução da política estadual de sanidade animal e vegetal e ao exercício do poder de polícia, cuja competência cabe à Agrodefesa, conforme consta no art. 2º da Lei nº 17.914, de 27 de dezembro de 2012”
Veja mais projetos aprovados em primeiro turno
- Projeto de Lei Nº 3.973/14 - Matéria é de autoria do Governo do Estado e altera a Lei Nº17.444/11, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado a implantação ou ampliação de empreendimento industrial de grupos geradores de energia elétrica.
A propositura esclarece com a edição da Lei nº 18.360, de 30 de dezembro de 2013, quando ficou permitida a prorrogação do prazo final do programa Produzir para até 31 de dezembro de 2040.
A manutenção do dispositivo ora revogado implicaria descompasso entre o crédito outorgado concedido às empresas desse segmento econômico e o programa Produzir, porquanto aquele terminaria em 2020 e este poderia ser prorrogado até 2040. Como o incentivo ao segmento engloba tanto o Produzir, quanto o crédito outorgado, a alteração permite a fruição do crédito outorgado enquanto vigorar o Produzir;
- Processo nº 3.990/2014 - Reajusta os valores de subsídios dos cargos de provimento em comissão de Procurador-Geral do Estado, Defensor Público-Geral do Estado, Comandante-Geral, Presidente
Superintendente Executivo, Chefe de Gabinete Militar, e demais cargos de direção do Poder Executivo.
Propostas de deputados
Projeto de lei nº 3.904/2014, do deputado Ney Nogueira, que estabelece que o assento de óbito deverá conter o número de inscrição da pessoa falecida no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil- CPF;
Projeto nº 3.072/2014 - Declara de utilidade pública a entidade Acolhimento Fraterno Enoque Martins do Centro Espirita Alvorada Nova, com sede no município de Hidrolândia. Autoria do deputado Marcos Martins.
Projeto nº 4.020/14 - Do deputado Fábio Sousa, que reduz para 0,5% (meio por cento) a alíquota do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre a Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS -, nas operações de compra de veículos novos de passageiros por servidor público ocupante do cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador ou de Analista Judiciário.
Por último foi aprovado o processo n. 3.999/14, onde o deputado Francisco Gedda pede licença para tratamento de saúde.