Plenário aprova mais cinco projetos da Governadoria e Mesa Diretora
Na sessão última sessão ordinária desta Legislatura, ocorrida nesta quinta-feira, 18, os deputados apreciaram, em segunda votação, quatro projetos da Governadoria, um da Mesa Diretora e 28 projetos de parlamentares.
Dentre as matérias apreciadas, está o projeto de lei nº 3.970/2014, oriundo da Governadoria, que trata da oferta de incentivos fiscais para as empresas e profissionais que atuam com os caminhões-cegonha no transporte da produção de veículos novos no Estado. A matéria foi aprovada em segundo turno pelo Plenário, junto com outros quatro projetos do Poder Executivo.
O texto define que as indústrias automobilísticas sediadas em Goiás, que recebem incentivos, terão de contratar os serviços de transporte veicular, pelo menos 30% do total, de empresas ou profissionais autônomos goianos.
Conforme o parágrafo único da proposta, essa taxa compreende o volume total de veículos produzidos e ainda interfere diretamente em todos os tipos de transporte utilizados no processo de deslocamento da produção.
Durante a discussão da matéria, o deputado Mauro Rubem (PT) ocupou a tribuna para se pronunciar favorável. Segundo o parlamentar petista, o projeto tem muita importância, pois fortalece este segmento em Goiás, criando, assim, oportunidade de crescimento aos profissionais beneficiados.
Processo nº 3.989/2014 - Autoriza a reversão do imóvel ao patrimônio do Município de Aparecida de Goiânia. Relatado pelo deputado Álvaro Guimarães (PR).
Processo nº 3.976/2014 - Altera a Lei nº 18.459, de maio de 2014, que dispõe sobre o programa de incentivo a Regularização Fiscal de Empresas do Estado de Goiás – Regulariza. O processo foi relatado pelo deputado Talles Barreto (PTB).
Esta proposta faz adequação no Programa, aumentando as facilidades para que o sujeito passivo possa liquidar todos os seus débitos tributários com a Fazenda pública Estadual, que consiste em aumentar o percentual de redução da correção monetária de cinquenta por cento para cem por cento, limitar os juros e a atualização monetária presumida, incidentes sobre o parcelamento, em 0,2%¨(dois décimos por cento) ao mês, bem como reduzir os honorários advocatícios de cinco por cento para três por cento.
Essas medidas facilitadores somente aplicam-se ao contribuinte que regularizar completamente todos os seus débitos tributários perante o Tesouro Estadual, pois terá que pagar, em moeda e à vista, no mínimo, quarenta por cento de todos os seus débitos e parcelar o remanescente, cujo pagamento não poderá ser por meio de crédito acumulado na sua escrita fiscal ou recebido de terceiro.
Consta ainda no projeto que a proposta constitui um último esforço por parte da Administração Tributária, de incentivar o sujeito passivo a regularizar seus débitos com o Tesouro Nacional.
Processo nº 3.975/2014 - Altera a lei n. 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás. Relatado pelo deputado José de Lima (PDT). Esta matéria exige o uso de selo fiscal de controle para venda de água mineral no Estado de Goiás. Trata-se de uma alteração do Código Tributário, criado pela lei 11.651, de 26 de dezembro de 1991.
A mudança foi sugerida pelo governador Marconi Perillo (PSDB) e estabelece ainda uma multa de 90 reais para cada mercadoria vendida de forma irregular. Ou seja, sem o selo fiscal de controle.
A criação do selo fiscal tem por objetivo aumentar a arrecadação, uma vez que servirá de instrumento para a Secretaria Estadual da Fazenda acompanhar e fiscalizar as obrigações tributárias relacionadas ao ICMS. Além de inibir a ação de empresas clandestinas do setor de produção e venda de água mineral em Goiás.
Processo nº 3.991/2014 - Projeto de iniciativa da Mesa Diretoria, que reajusta os valores de subsídios dos cargos do Governador do Estado, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.