Ícone alego digital Ícone alego digital

Lei Orçamentária de 2015 é aprovada em 2ª votação no Plenário da Assembleia

18 de Dezembro de 2014 às 18:59
Crédito: Marcos Kennedy
Lei Orçamentária de 2015 é aprovada em 2ª votação no Plenário da Assembleia
Sessão Extraordinária II
A Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2015 foi aprovada em definitivo durante sessão nesta quinta-feira, 18, e agora segue para a sanção do governador Marconi Perillo. O orçamento foi fixado em R$ 23,519 bilhões, registrando um crescimento de 5,95% em relação ao deste ano. Todas as emendas apresentadas pelos deputados foram acatadas pelo relator Álvaro Guimarães.

A Assembleia aprovou, nesta quinta-feira, 18, o projeto de lei nº 3.182/14, da Governadoria do Estado, que estabelece a Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao ano fiscal de 2015. O relator do projeto, deputado Álvaro Guimarães (PR), acatou todas as emendas apresentadas pelos deputados, quando da tramitação da matéria na Comissão de Finanças.

A dotação orçamentária para 2015 apresenta um crescimento de 5,95% em relação ao de 2014, ou seja, será de R$ 23,519 bilhões. Conforme a proposta do Governo, a projeção de gastos para a Assembleia Legislativa é da ordem de R$ 655.079.000,00, o que representaria um aumento de 14,57% em sua receita corrente líquida.

De acordo com dados da Segplan, a proposta em questão prevê investimentos maiores no próximo ano para as áreas prioritárias como Educação, Saúde e Segurança Pública. Outro aspecto positivo da LOA de 2015 é o incremento da receita com aumento da receita tributária e maiores arrecadações de ICMS.

Assim como a proposta aprovada para 2014, a LOA 2015 prioriza os programas e ações norteadores do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento (PAI), desenvolvido de forma estratégica e planejada para que a administração pública continue a dar resposta dinâmica e com resultados palpáveis e satisfatórios aos anseios mais prementes da sociedade.

Para a execução destes programas estão destinados R$ 3,692 bilhões, dos quais o maior montante (R$ 1,510 bilhão, o equivalente a 40,90% do total) será destinado à área de social, e R$ 1,436 bilhão irão para a infraestrutura.

Nesta carteira do PAI estão contempladas as sete áreas: PAI Social, PAI Economia, PAI Infraestrutura, PAI Gestão, PAI Desenvolvimento Regional, PAI Institucional e PAI Comunicação. Esses programas e ações estão devidamente identificados com selo de prioridade na proposta orçamentária de 2015, o que garante agilidade e priorização na sua execução.

A matéria traz, em seu detalhamento, aumento do porcentual do orçamento para áreas como Segurança, Folha de Pagamento, Educação, Saúde, Secretaria da Fazenda e Goiásprev. As demais despesas tiveram redução porcentual do montante estabelecido pela LOA 2015.

O valor total do Orçamento do Estado para o próximo ano está distribuído em Orçamento Fiscal, que é de R$ 19,365 bilhões; em Seguridade Social, R$ 3,362 bilhões; e em investimentos das empresas, de R$ 800,026 milhões.

Considerando a receita estimada do Tesouro Estadual, a receita tributária terá um aumento de 16,72% e atingirá o montante de R$ 16,503 bilhões, sendo que a previsão de arrecadação de ICMS é de R$ 14,233 bilhões, com crescimento de 15,67% em relação a 2014. O incremento da arrecadação de ICMS será alcançado por meio de esforço de arrecadação fiscal.

Outro crescimento relevante diz respeito ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com incremento de 23,57% sobre 2014 e montante estimado de R$ 1,043 bilhão. Já o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) terá elevação de 26,82% na comparação com o ano anterior e valor de R$ 210,103 milhões.

As transferências correntes tiveram aumento de 10,93% sobre 2014 e atingiram R$ 4,554 bilhões. Compõem ainda a receita do Tesouro Estadual receitas de convênio estimadas em R$ 502,4 milhões; de operações de crédito de R$ 1,5 bilhão; e a alienação de imóveis, de R$ 249 milhões.

Do Tesouro Estadual, ainda será deduzido da receita bruta o valor de R$ 6,9 bilhões, destinado à formação do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Magistério (Fundeb) e às transferências constitucionais para os municípios.

Também durante a sessão extraordinária desta tarde, os deputados aprovaram ainda, em segunda e definitiva votação, outros projetos encaminhados pelo Poder Executivo. A saber:

- Projeto de lei nº 3.988/14, que altera a Tabela Anexo III da Lei nº 11.651/91, que institui o Código Tributário do Estado (CTE) de Goiás.

Originária da Secretaria de Estado da Fazenda, a propositura objetiva inserir no CTE taxas já cobradas pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), na prestação de serviço ou pelo exercício do poder de polícia de sua competência.

Em ofício ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helio de Sousa (DEM), o governador Marconi Perillo (PSDB) esclarece que “as taxas da Agrodefesa têm forte função extrafiscal, pois se relaciona ao poder de polícia desse órgão que regula a atividade agrícola e pecuária no Estado de Goiás e a indústria a elas relacionadas”.

Coloca que a minuta insere a alínea “H” no Anexo III do CTE para tratar das taxas relacionadas aos atos da Agrodefesa. “Cabe esclarecer que as alíneas “H1” a “H3” e “H7” tratam de taxas cobradas pela agência, com base no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.998/01, e as alíneas “H4” a “H6” referem-se a taxas cobradas com base no art. 8º da Lei nº 14.245/02”, acrescenta o chefe do Executivo de Goiás.

E conclui: “Dessa forma, a cobrança das taxas pela Agrodefesa não sofre descontinuidade em decorrência de sua concentração no CTE. Tais taxas já vigoravam e continuam a vigorar sem interrupção, não se aplicando as limitações constitucionais ao poder de tributar referidas nas alíneas “b” e “c” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal. Cabe esclarecer que os recursos financeiros oriundos da cobrança das taxas destinam-se à despesas relacionadas à execução da política estadual de sanidade animal e vegetal e ao exercício do poder de polícia, cuja competência cabe à Agrodefesa, conforme consta no art. 2º da Lei nº 17.914, de 27 de dezembro de 2012”.

- Projeto de lei Nº 3.973/14 - Matéria é de autoria do Governo do Estado e altera a Lei Nº17.444/11, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado a implantação ou ampliação de empreendimento industrial de grupos geradores de energia elétrica.

A propositura esclarece com a edição da Lei nº 18.360, de 30 de dezembro de 2013, quando ficou permitida a prorrogação do prazo final do programa Produzir para até 31 de dezembro de 2040.

A manutenção do dispositivo ora revogado implicaria descompasso entre o crédito outorgado concedido às empresas desse segmento econômico e o programa Produzir, porquanto aquele terminaria em 2020 e este poderia ser prorrogado até 2040. Como o incentivo ao segmento engloba tanto o Produzir, quanto o crédito outorgado, a alteração permite a fruição do crédito outorgado enquanto vigorar o Produzir.

- Processo nº 3.990/2014 -  Reajusta os valores de subsídios dos cargos de provimento em comissão de Procurador-Geral do Estado, Defensor Público-Geral do Estado, Comandante-Geral, Presidente Superintendente Executivo, Chefe de Gabinete Militar, e demais cargos de direção do Poder Executivo.

- Projeto de lei número 4.030/14, de autoria da governadoria do Estado, que autoriza a concessão de benefício fiscal, para efeito de incrementar o turismo, na forma que especifica. O projeto propõe que o Estado isente de ICMS os materiais de construção e equipamentos destinados a obras de edificação de templos de qualquer culto religioso. O intuito é incrementar o turismo de fé no Estado.

Segundo a propositura o prazo dessa isenção seria até 31 de Dezembro de 2022, sendo que essa dato pode ser prolongada pela metade por meio de decreto do Governador vigente.

Para que os templos religiosos possam aproveitar dos dispositivos da matéria, deverá: Ser considerados, por lei estadual, de utilidade pública e funcionar em estabelecimento próprio.

A propositura é justificada pela intensificação das romarias no estado que fomentam o turismo do Estado com reflexos positivos para o desenvolvimento não só de lugares onde as comemorações acontecem, mas também nos demais polos turísticos de Goiá, movimentando assim, a economia goiana de forma satisfatória.

Veto derrubado

O Plenário ainda aprovou, por unanimidade, a derrubada do veto integral da Governadoria ao projeto de lei do presidente da Casa, deputado Helio de Sousa (DEM), que institui o auxílio funeral a pessoas cujos familiares tenham autorizado doação de órgãos. O veto do Governo consta do processo de nº 3.550/2014.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.