Lei que trata de incentivo fiscal para instalação de geradores é sancionada
Aprovada na Assembleia, foi sancionada pelo governador em exercício, Ney Teles de Paula, e já está em vigor no Estado, a Lei nº 18.794/15. A matéria é de autoria do Governo do Estado e altera a Lei Nº17.444/11 que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado a implantação ou ampliação de empreendimento industrial de grupos geradores de energia elétrica.
A nova Lei é originária da Secretaria de Estado da Fazenda, que esclarece que com a edição da Lei nº 18.360, de 30 de dezembro de 2013, ficou permitida a prorrogação do prazo final do programa Produzir para até 31 de dezembro de 2040, sendo necessário portanto a adequação entre o crédito outorgado concedido às empresas desse segmento econômico e o Programa Produzir.
A manutenção do dispositivo ora revogado implicaria descompasso entre o crédito outorgado concedido às empresas desse segmento econômico e o Programa, porquanto aquele terminaria em 2020 e este poderia ser prorrogado até 2040. Como o incentivo ao segmento engloba tanto o Produzir, quanto o crédito outorgado, a alteração permite a fruição do crédito outorgado enquanto vigorar o Produzir.