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Projeto obriga operadoras de telemarketing a dar atendimento psicológico a funcionários

30 de Janeiro de 2015 às 10:38

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), deve analisar, com a retomada das reuniões parlamentares, o projeto de nº 3.056/14, de autoria da deputada Isaura Lemos (PCdoB), que obriga as empresas de telemarketing, contact center, call center e centrais de atendimento que atuam no Estado de Goiás a contratar e disponibilizar, gratuitamente, acompanhamento e tratamento psicológico aos seus funcionários, operadores de telemarketing, sempre que estes ou suas associações sindicais solicitarem, por escrito, e em razão do estresse laboral.

De acordo com a matéria, as empresas poderão prestar o atendimento através de profissional habilitado do seu próprio quadro de funcionários ou através de planos de saúde, convênios com profissionais autônomos ou consultórios particulares.

O telemarketing, via de regra, é confundido com a venda por telefone. Embora vendas sejam a sua principal aplicação, seu campo de atuação é bastante amplo. As empresas trabalham com as seguintes principais áreas do telemarketing: venda ativa e receptiva; promoções; atendimento a reclamações; apoio a vendas externas; orientação e informação ao consumidor; cobrança; veiculação; assistência pós-venda; compras; autorização de crédito e pesquisa.

Essa variedade de tipos de trabalho gera, em sua maioria, o contato com um público nem sempre satisfeito em ouvir o operador e, grande parte, se utiliza do operador para reclamar de um produto ou um serviço, ou ainda para resolver um problema.

“O trabalho sistemático, falando sempre as mesmas coisas, apresentando as mesmas soluções, serviços ou produtos, ou ainda, ouvindo uma série de dissabores por algo que não foi ele quem fez ou produziu é algo que afeta, sem dúvida nenhuma, o psicológico de qualquer pessoa”, ressalta a deputada.

Entre as consequências do estresse laboral, estão o decréscimo da produtividade, a deterioração da memória, a alteração da velocidade de resposta, a diminuição da qualidade devido ao aumento de falhas, o comprometimento da organização e planejamento, os distúrbios do pensamento, o prejuízo na capacidade de decisão, a diminuição das restrições morais e emocionais, a depressão, a sensação de desamparo, a diminuição da autoestima, a diminuição do interesse e motivação para o trabalho, a diminuição da energia, os problemas sexuais, a redução da atenção, a alteração do sono e os transtornos psicossomáticos.

Isaura lembra que não há uma política para que as empresas forneçam um atendimento psicológico a esses trabalhadores, para que possam enfrentar os malefícios advindos de tantos problemas e xingamentos que lhes são atribuídos.

Para se tornar lei, a matéria precisa além de receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.

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