Talles Barreto propõe constatação precoce do TDHA nas escolas
Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei que dispõe sobre medidas para identificação e tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH) nas Unidades Educacionais Púbicas do Estado de Goiás. Assinada pelo deputado Talles Barreto (PTB), a propositura consta do processo nº 3.867/2014.
De acordo com o texto do projeto, as Unidades Educacionais adotarão medidas para a identificação e tratamento do TDAH. As medidas serão desenvolvidas mediante a efetivação, dentre outras, das seguintes ações:
I – Procederá a avaliação dos alunos na data da sua admissão pela instituição e uma vez por ano;
II – Realizará a entrevista dos pais e alunos no ato da matrícula para que a escola tenha maior possibilidade de fazer uma identificação precoce de algum TDAH;
II – Disponibilizará uma equipe multidisciplinar de apoio para a realização do diagnóstico do Transtorno e também para a orientação e reintegração destes alunos.
Sendo assim, o Poder Executivo regulamentará esta Lei num prazo de 60 dias. E as eventuais despesas decorrentes de aplicação desta correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
“O presente projeto de lei visa à constatação precoce e o acompanhamento diferenciado das crianças portadoras do TDAH, propiciando uma maior integração com a escola e as demais crianças”, justifica o parlamentar.
Segundo a justificativa, no Brasil estima-se que cerca de 3% a 5% das crianças sofrem deste Transtorno, das quais 60% a 85% permanecem com o problema na adolescência, conforme dados da Associação Brasileira de Déficit de Atenção (ABDA).
“Assim, uma vez não diagnosticada e tratada, pode trazer sérios prejuízos a curto e longo prazo ao portador. Em crianças, é comum a queda no rendimento escolar, por causa da desorganização, da falta de paciência para assistir aulas e estudar. Enquanto na fase adulta, o problema pode ser a causa de uma severa autoestima, além de afetar os relacionamentos interpessoais e, frequentemente, não consegue prestar atenção no parceiro”, explica.
O projeto de lei já foi aprovado preliminarmente à publicação e, posteriormente, à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). O mesmo ainda aguarda o parecer da Comissão de Saúde para, em seguida, ser distribuído à relatoria na CCJ. Se aprovado, passará por duas votações em Plenário.